13) Leis do Estado de 1921

- '.2-1 . - lYI '. :?. lll1 D!:~ DE :--:O\'l,IvlBRl DE l !t2 l R( ~01111.:1.e , cg.1es do Lo11 .clho :.\Junkíp.1l de S. , ·!igud d~ Guam;,. e,.• ,1 d~d.ios Pau lo .f o,é (k Sou,·1 Amorim e Scr.1iim Manoel Pereira . O Congre~so Leg1s!:itirn do Estado do Pa rá decretou e 1:u sancci ono a sc;:guinte lei : An . unico .-hcam reconhecidos vogaes do Conscl ,10 :-,.\u nicipal de S. .\liguei do Guam;'t, o~ cidadão Pau lo José de Sousa Amorim e Scr:i.fim M:rnod Perei ra e dec :u-a(b nul lo o reconhecimento do cid adão i\bnod Fernandes de i\ Iour;;, que incid iu na incompatibilidade pre\·i sta 110 art . 3° .., 3° n. ·t combinado com o art. 4º da lei n. 962 de I de no•:embro de r905; n.:vo~ad:ts a~ di sposiçõ s em contrario . O sec1·c> la1·in gera l do Eslaclo :J.$sirn o facn' executar. Palaci o do Gow• rno do Estad o do Pa rá , 9 de no,·embro de r 92 r . SOUSA CASTRO. Carroso Rel.Jcllo. LEI i\ . 2.0 11-D'E 9 DE NOVE\ rRRO DE Hl'.2t ,\ uctorin o Poder Ex·xut ivo a mand:tr con::i r cm f.wor do Jr . Arn1:1 ndo Appio i\ied rJd o. o tempo cm que:_s..:r\'i u l:m co111111issão ~o int erior do E,;tado e o Llll que exerceu intenn~m ,'nte o c.1rgo <lc in spc:ctor s:1111- tario. O Congresso LegisLiti rn tlo Es tado J o Par~ Jc.:: rcton e r u san .::c iono a seguin te' le i : A, t. u11:..:o.- J!'ica 0 Pl)Uer 1-:'. xccnti,o auctori z:ido a man – dar ..:ont:ll , 1u r:1 eis cffcitos l..:g;:c~ , cm fa,·o r do <lr. 1 \rman <l o .\ppio i\k<lrado. o ,empo cm gne n llh',t11') f'Sk\-C cm c:0111- rnissão 110 interio r do E~ta lo l;1z-:n do ;1 prnµh yb \ 1:t llo r :du– dismo e da \·;ui ola ( d,· 1 <lc maio a 3 r dl.'. d,·zcmbro lÍL' T;Joc, oi ro me.1.cs ) e o em '7UL' L'XCI'Cé:u i11tcrii11mcnte o ,~:ugo de m ~– pector sar. iuri o, de 2 6 Jl, rnai o de 190 ~ a 3r de d•:zcm~,ro .. ➔ n mesmo amw, (7 mezcs e 7 Lliac;), ao todo uc1 anno, trc:s ml'1es e se te dias; revogadas as rl i<; pos;ço-:s cm contr~rio. O secreta rio geral do Estado :is,im o h .:a cxL·cu t:ir. Pabcio do Go\'cmo dn Est:tdo do Par:t , 9 de no,·clllbro Jc I 9 2 1. SOCSA CASTRO. ll:ll'roso Rcl,ello, •

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