13) Leis do Estado de 1921
- 18 - .• 2. " ri c.i facu lt.1Jo :w Governo COll\\;U,'. 1011,ll' CO ltl ü SiJ· prad iro contra..:tame o mojo e tempo <l o p.1gamentu d:t ..:0111- pensaçâo, tornan fo por base as estatisticas or~anizadas pe la · repa rtições compt tt'ntes. Ar,. 2°-- 'o ..:onn·:i-~tu que í6r 1..tlcbr:1Jo parJ regul ar :is obrigacõts nr ,·istas m:sta l i 0 cont1acrantc Demetrio I·Iernau . de z 1:o{rnuá ·o compromisso <lc ajudar o Governo na pro pai;::rn· da e nrloração dos dois prnJuctos iá mencion:idos, e, unu ;·ez verificado pela cxpc rien..:ia que os pr h.:e so de cxtra.:ção e prepara;io Jos leitL~, :;fo rudiment.Lri!s e mu.-oso. e os prodt - .:to~ por tal t/irma pre;'.a1.1d :. :,._ rcscntem de im pc.:rfri ção e nifo obtcrn procur.1 uc111 · )!loca':-10 nus rn-.:rc.dos, o ..:n ntra~1!'1 tt,ar~ o J uco aJmin i5trat iumen~c e o co@tra,tan~c 1üo podcr.i lc'..:cbcr m:.tis , ~;1.iti nc:1do rnnsl,lllt<c J,) ani n l primei ro r 1° N~slc con tracto o J>o :kr E\.r·cuti vo rcs~.h-.ir.i o; di rcito:: <lo Estado á des.:oix;n::i, d.: modo i :megnr:ir .1 este tudc, 'l Uanto se ligar · ao ~cgrcJo que tór rc\'d,do pdo co.icractantc Dcmctrio Hernandez . Art. 3°-A.lcm J.1 •;rat ifo:.içio asseguraJ a ut::sta le i como comp ns:ição ao r.:ontuctante, a nada m:iis fic:i obri gatlo o Es– tado; nem ao cont rac:ante, será licito exig it <..OUS,l algum:1, q ual– quer que seja o protcs:o, alem da refiri,h gratificaç;io, salva a hypothcse de perder o tlirc-ito a ell a, confo rme o 1-m.. \· isto no art. prec~den tc. Are. 1º - O Go erno do Estado wrna(Ú cx:rn ;i,·os os fa . \·ore~da pr:s..:ntc: l:i a outros ci bdãos que 1-c,·elarem seg redos sobre vegcta~s d-1. nossa flora, p,oducto,es da «Gu tt, P-.: rd1;l n e «Chiclc.» Art. 5°-- Rl ,·og:m1 se as J isposiçocs em contó.rio. O secretario geral do E~taJo ass im o faça executar. Palacio do Governo do Esrac;o <l o Pará, 5 de 110\·c·nbm de 192 1. SOUSA CASTRO. Barl'oso Rebello. LEI i'-i . ~.o:~ -1- DE ,) DE NOVE.\IBRO DE rn21 .\1111 ul h ., ki n. <1(1, d, 22 J. $ ·k111br J -1..: 1920 J.:~r...tad.1 pdo Consel ho ~lnn i~i, 11 ,k C.un~ t;\· O Co1J1T re ~~o Ltr,''Íslativo do Estado do P:rr.i de-: rctou e ;;, c.u ~a11cc:onn a S<.. ~ui ntc ki : -\ri. unkv.· '1, ·ca a11null.1<la, p.1r,1 lüdlJ.; os·ctli.:itos d.: <l i– n. .:i to, a J... 1 n. 96, di.: 22 di.: sct'!n1br de I ')~O, decn't:1Ja pe! u Co11 scllio )l uni..::i;1; 1 ,k C\\nct.í; 1--..vo•~ 1 d,ts ,1 , di~ '. osi-;ões i.:m co n tn1nn .
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