13) Leis do Estado de 1921

· - 17 Mando, portanto _a todas as auctoricbJ es ;i quem o co– nheciruen;o e execução desta lei pe rtence rem, que fie lmen te a cumpr;im e fa ç:un cumpri r. A Secrecar i;i Geral a faça im primir e correr. Sala das sessões do S:: nado do Pará, 5 de novembro de r 92 r. CY PRIA:S:O Josú uos S ,.'TOS, PrcsidcncL. LEl N. 2.032 - DE ::í DE NO\'Ei\IBÍ\ O DE 1321 Auctoriza o Go•: ~-nado r do füudo a con..:cder li~cnç.1 ao h:i<.h ;r('\ TIa, - mundo .\1,:utin de· f,ni.1 j•1iz sub;titu·.o eh c1pit~ l · O Con:,rc.,so Legislati\·o do Estado do Para, J.::cr.:r,;u e cu san(: iono a 5egui ntc lei : Art. uni<.:u . .....:rica u Gme:rrudo r auctorizado a ..:c,n ede1· na ba..:11,trt.l Ri ymundo Nogueira de Euia, iuiz sub,titnto da 1·' \ar:i. d.1 ..:apitai. um anno de li cença, para trJtarueu to de ~ua sa de .onde lhe com ier, stnJo seis mezcs com ordenad , <-' :,1.: is s1.;111 n: n'-i:nento al;; um; re\·o;;adas a ~ di sposições e111 con rrario. O ,iúXi.:Uri u gcr.tl do b tadu assim o 1:1c,1 L\Ccu t,11'. P.dJ'- io Jo c·Mc rn o do Eswlo J o Parj .' 5 _de novembro de 1•J21. '60t ·:-;.\ C,\ l::\TRO. 1:,11•1•0-,o lk)1ello. LE[ N. 2.033 - DE 5 DE NOVEMBRO DE 1!)2 l .\uétori1:1 o E. ..:.:u,i,·o :1 contt- .tct.lr .:om Dcmctrio l-krua11dc1. .1 rt:vc!.1du do sc:!rcdo que .::,;e possue sobre cs11ecimens \'cgetJes, C\ ÍSt~nt1:, m:'stl' btado, produ•.tor ·s dJ "Gutt,t Per e 13» e «r.hiclc,, . ü Congre;;so Leg islatirn do Estado do Paó, dcc '.\~ton e cu sancciono a se~ui nce lei : Art. rº--Fica o Governador auctol-i zaclo a contractar com o cidad:io peru.mo Der.n etr io Hernandez, a re\·elação do segre– do q uc: este possuc:, dos t: spec imens vcgt: ta-:s existentc3 neste Est1-:lo , prodnctorcs J1 ((G uttJ Percha,) e 1 •Chick i1, bem cotno do mo :fo d( e:-:tra•:çao do~ rcsí>Cd Í\'OS leites; pagando µdo tempo de qu in-;c annos, , omo compensa,~ão, uma quantia nunc.a superior a tres oor cento ( 3 %) do n\01 dos impostos dt ex portação dos alludidoJ productos. S r ·º O contractante, Dcmetrio I·foro.mdez, obrigar-se-á a .::nsi111 r i e0m1ni ~,,io p.1i·,1 esse fim nomeada pelo Go\·crno não ,:, o l'H-.,lo de. coilicr e, 1 i '.• , cnin e., ,k pr,~ parar o. l'rodu n.:· u•-,1.d1i ,.

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