13) Leis do Estado de 1921

- 15 liciss imo Egyd10 Jo Va!le, não :::orn ple tou pa rJ poJe r legar pensão i !:>Ua mulher e filh os, com o sold o que o Th esouro fiçou a d~vc r a~ m::smo ofri ci al , até a conct: rn t: nte qu antia, fi cando ass im d1sµensad o do l.1 µso de tempo a cor,s titu iç:fo do dito montepio e asseguraJo :1 \·iun d. Esctephan ia C:1 1\·alh o do Vallc e suas fil has Raymunda e Ang~ ;:n:; ~';1 fl·.1!:1, -:o Vál– k e o direito de receberem· a ::ompetent..: t·,·n ,.:o . Art. 2. º ·- -Revogam-se as dis?osições e:n ClFltrJrio. O secretario ge ral J o Es tJJo :1<;si 111 o f.tça executar. P.tl ac io do Governo do EstaJo do P.1rá, ,J Lle no,·embro de 19 21. K(ffr-l!\ G.\ STW ). Bar1°0/:io fkhello. LEf N. ~.027 - DE 1 DE NO VEMBRO 'DE 1!121 ~ 11cw, iz.1 o E:,ecutivo .1 con~cJcr li~e11ç.1 :i pro fesso r~ d.1 vill.1 d<: c~st 1- nl1.1I, Eud1H i.1 de Jcsu, .'\ lvc; . O Cougress0 Legisla tivo do E, t;d o do Par:1 decretou e eu -.:1n,~cio110 a seguin te lei : · Arr. unico .--Fi.:a o Poder Exccuri -. J 1.1 ~,u. i.\,; 1) ., c0.1- ceder á normal is;a Eudox ia de ksn, Ah: . p,-..1!.c, ._1:.1 , ;t i li– ei a d.t 2ª c~co la J1 \·ili a Llv c,~t.i11hal , IIDI . a·J ' l() d..: Jj,:_11,;J , ~endo seis ll, t: zes c'J111 o rdenad o, p,, r,1 trau r de sua :,,all' :,-, ondt: lhe con\'ic r. ü secretario ~,~ r.il do !;,1.1do as,irn o Lit;a c:xe..:ut:ir . Palac io do GoY.:mo do btado do Pará, .[ de no\·cmbm Jc 192 r. :-\(JL .-; _\ C.\::-\TRO. Barrns1'. Ht•hdlo. LlJ . T. 2.0:.!8 -· IJF ,1 DE NOVE.vIB l'O DE 1\)21 Auétori1..1 o ·Pod er Exc:cuti\'5) a co11ccd cr á adju11,t.1 do ;4rupo ~sco!Jr ,, lkn jJmin Co11;1.1m,·. Ro ,in.t de üli·: ~ir.1 Quagii! . um anno de lic.:a ;a . O Co11<• r..:,so Le!:i5lat i\'Odo Es t~, do do Pará decretou t eu ~;rncciono a''st·•.::u intc· ·l<:i: Art. unice~. -- Fic;1 n Gove rnaJ(lr J,J F.t..:t\) .1u ·~tori,: ,Jo a LUI1Ccdét a l~osrna J , Olivei rJ Qu 1 r,l i1 , i · ,:,· ,i\ ., na .:.· escola fcrnmi,11 do grupo c,Cl:n;:rnl·n Co 11stJn1n , uai ,11·mo de li cençJ, .,~ nJo s.; is mez.::s .:om 0rdcnado par.1 trat.1& de sua ~aúde, onde lhe convier; re v0gadas ;i s dispo~ições em contrnrio . O secrLt.wio ,~er,tl do Estado a~sim o faca executar. Palaci o do CmTt no dn t ~t;:Jo do Para, -1 de mwem br<> SOUSA CAS'.rRO. Bart•eso Rrhello.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0