13) Leis do Estado de 1921
r,rar a Escola de Pban:1aci a J o Pará ao decreto n. r r. 5 30 de 18 de março de 1915 , que reorganisou o ensino secunclario e superior da RepubEca pa ra que poss.1 gosar da equiparaçio prevista no citado decreto. Art. 2. 0 -Fica constituído patrimonio da t:scola de Phar– macia do Pará, o proprio estadual situado ao Parque Affonso Penna, canto da traYessa da Vigia e onde funcciona a mesma escola. l\n. 3.u- Re\•ogam- se as disposições em contrario . O sccrL,ario ge ral do .Estado ass im o fa ça executar. Palacio o GoY'.!rco do Estado do Pará . 3 de J ·ovembro de 192r . :,;Qt·:3.\ GA8'J'.1'10. Rnrrt->50 Reb011o LEI N. 2.025 -DE .1 DE NOVE:v:1~:~o DE J'1'}l . uctori a o Govern:idor ~ 111JlldJr (Ont.ir ..:111 f:i,·01 de: ~io11à1 io Jo,é .-t; S .1lll05 Filho, cx-fu11c,::011.1rio do Tht.:'.,ouro I uhErn do btJdo, o teni po decorrido da data vn que fo i exoi ·rado, à rn1 que passou ~ c:.r.:r, r.:1 J ~ funcções de 30 ofnci:1! da Recebedoria de Rr.:nd:i:, do Esudo. Ü Congre sso Legislatirn do Estado d0 P:11:1-dc.:::·etou L.' L:U s:i. ncciono a seguinte lei : :\, t. unico. - 0 Gon: rn ador Jo Esrado fica aucto riza<lo a mandar contar em favor de Honorio lost: dos S:intos Filho , cx-funccionario do Thesouro Publico ·Jo Estado, o tempo de– corrido da dat.i eQJ que· foi exo nerado (-1 de fe,·erciro de r 90J ) até a <lata em gue passs u a ~x-crcer as tuncçôes de 3º offícial da Recebedoria de Renda . do L~tado (:rn de julho Je 1914); ~em direi to, por~tJ1, a nenh1.101 p.1gamento por quaesquer prt::– juizos que tenha tido; rerngadas a~ disposiçôes em contrario .• O secretario gt:ra l <lo brnJo assim o faça executar. Pala.::io do Governo do Estado do P t r;Í . 1 de no,·embro de- 19 21 . , ;--(J1 :-:.\ 1. \ :-, i l dl. Ll:I N. '.:.O't-i -- DE I DF , 1 0 VE\18RO Dl~ Hl:d Pnmiit '-' .i ·, ill\'J t: bll11~ do .:.ipit:to rdon11~do h.:lici,:rnuo Fgvd10 do ' ' alk, co ,~ n,r~n, o 11.1:> 1111c·1 •o da,; qm il,u• ;f.es do m0n:~r:<1 e\~;·,. of11 ·i.il 1'.1,.1 noder•'lil p-~r-=--b~r :1 r.:.,•,t~ti :a ru1s.io . O Con,'(,es<o Le,;isL1•i,·o eh Est.~<lo <lo P,11:1 decretou e eu ·anç..::· P11,, ~ , , 1íni·· 1 1 ·1 '. 1 !•':, a o l\~.1 ·!' l: t,, ,i,'ú .111 ·t ,r., 1,io .t 111.1Pd., i" e t,l 11t1t .,, : •:; .ll l ,'ln d.1~ C<''llílL'lli,I) ~ ,lo 111011:q,in qut () t-ll.:: •,, , ,; ,. 'I •.Í,·r:n· !,, .l.l :; 1 ,ui' \ l il11;\1 ele, E•.t;1do, Fc:- í •
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