13) Leis do Estado de 1921
já tLIU responsabili J a<le juri<lic~ rt\'O,;a,bs .is di -; pos ições cm ..::o ntrario. O secretario Gera l do Est:!Jo :.ss iui o fa ca exl'cu t:H. Palacio do GoY~rno do Es tado do P:1 rá , · 3 de n0\ 1imb ro de 192r . SOUSA CA.S'mo . Barroso Rebc.Ilo. LEI N. 2.022- DE 3 DE NOVE:vIBRO DE 1921 Concedi.: f.1von.:s á facob de _Agron .mia t! Vctc1i1,a ri,1 do Pará O Congresso Leg isl.Hi \'Odo EstaJo do Pará decretou e L'u ~:i ucci ono a eguinte k i: Art. uni co .-Fica concedi.do :1 Es:ola de Agronomia t: 1 ete ri n.1ria J o P,1rá, com séde ncs·a capital , os fa\· ores cons– tantes t! o an . 1°' Iettras a, b e e da lei n. r. 9,}1, <lc: ro 1.!..: 110- vembrn de 1920; revo_~.tdas as disposições em conr.rario. O st:cn.: tario Ger:i l do Es tado :issi rn o fa ca execu tar. Palacio do Gove rn o do E ado do Pari; :; de nG>\·embro de 1921. SOUS.\. CASTRO . Uarroso Re'llcll o. I.El 1 ' . '.J 0:!:3 - DE 3 DE NOVE.\-IBRO DE 1D2 1 b .1i111;u.: o :\l•micipio dt! Sou1.t:I e o Lli , tricto ju,fü.iario <lc: igJ:i l nomt: O Congn:ss Leg ishl ci\'Odo Estado do Pará decretou . e eu sancciono a seguinte lei : ,\ n. 1. -- Os :\1u11Jc ipi os de:: )1orto de l\[óz e de Souzd passam a consti tu ir um só '.\'lu nic ipio corn a dcnou1ir1ai;ào de .JJorto de i\Ic'>;,, com o, limi tes que ac tualmcntc lh,:s ~,ão reco nhcc idos, te ndo por s.:dc a cidade de Porto de l\1óz. .-\ n. 2. º - -Fica cxt incto o distr icto jp< lici.ir io dt: Somei. :\rt i ·º -Rerng:un -se as dispos içõe , ew co ntr,1rio. O secretari o gera l d_o Esrado a5Sim o faça ex.ecn tar. Palac io do Gov~n.o do Estad o do Pará, 3 L1e no\·cml,ro SOl'.SA C.\. ~TRO Bar1•0s0 n ebcllo LEI. N. 2.02 1- DE :1 DE NO\' E;-.[BJ{O DE Hl21 .uctor•1,1 o Go, ,:n1:1dor do E, udo .i ad,1pu r :i E;col., de Plu· 1'1.1< ô.1 do E,•.1do .JL' P.1r 101h '• .to,'. 11 ,i :i , dL ,8 de m.1r,;o J ~ 191 , . O Cong csso Lq~ isl ti\·c1 do Esta lo do P1 ri Llc-:rct0u e e ; S.ll !C(ÍOIJ() a \Cguiíll~ l..i : .\r: 1.' -·o CO"Lrn ,l,~OI' Lhl l:s t.td ,1 (: auctn ,11..1d,) ,\ .d.\ -
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0