13) Leis do Estado de 1921

,u - :\t1. I " -E' con siderada <lt: Lllilida.k publ i..:;t ,l • c:,Jrn1 ia de 13dlas :\rtt·s <l o Pará . Art. 2°- Revogam-sc a:, dispo:,Í\.Ões cm contrario. O secretario ge ral do E rndo a~sirn o faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, ? de novembro de 192 1. SOUSA CAS1'RO. Bal'l'OBO Rebello. LEI N. 2.016 - DE 3 DE NOVEMBRO DE 1921 Considér:i valida :1 votuç:io obtida pelos cidadãos ~eb:istiào José: d:1 Silv:i e Estolano Pimentel de Seixas, nas eleições de ~2 de junho ultimo, l'.lr:1 \'Og:ics do Conselho Municipa l de Br:ig-a11c;..,. O Congresso Legislativo do Estado dccrc,ou e e\1 sanc– ciono a seguinte lei : -Art. unico. - E' decla rada vali d:t , -.1;-.1 :u.!,;, ,:, tffc:iros legaes e jurídicos a \'Ot:11:ào óbti<la pe los ..: :,'.::d.'. .1.; Scbasti~o Josc: da Silva e Estolano Pi men!d de Seixa:,, nas eleições pro– cedichs :i 22 de junho ultimo, para \·ogat:s do Co:istllio i\1u– nicipal de Braganç;t, IJcdnJo collocados se us nomes conforme a ordem <la rntaç;io ~era! dos c:rndi<latos; rn·o;acb~ a~ clispo– sicões em contrario. · O secretário ge ral do Estado assim o faça e:,.;:ecutar. Palacio do Gcverno do Estado do P:ir:í, 3 de novembro - SOUSA CASTRO. llul'l'oso RcbeUo. LEI ~- 2.017 --DE :~ DE NO\'EMBRO DE 1D2 1 .'\u,;tori7.:i o GovernJ.dor :i tomar ,·,irias providu1.:i,1~ c rn 1·.1vor do bc:n<! li ciamente do algod.io . O Congresso Legisl:Hi\'O do Eq:1Jo Jo P:1r::i dl'crdou e' eu :>ancciono a seguinte lei : Art. r . 0 -- Fica o Governo ancH1riz~Jn: a) a fa ze r a r.::ducção ao imposto c1L· LX 1 ll: t.. ~;1,1 para o algodão limpo, prens:ido e classificado ern typvs 0111.::iac!>; b) a adoµtar a clas<f.:::ç~o comm·crcj:11 em typos tam– bem officiaes, segundo a lei ~ era! qu e regular o assurnpto; e) a adoptar o regulamC"nto da dt'fe~a sanita1ia do algo– doeiro , conforme a competente lei federal que trata da mate– ria. est:óelecendo as multas prc\·ist:i.s nes~a lei, relativas a c~sa deft-sa e> ás fraudes que se fizerem no commercio do prodncto, co ·n o fi,11 de :mgrnentar o pe, o cm detrimento da qt1alidadt e ccnfonnc: o regul::n1enro, em vigor, <lo scn·iço de Algodão; ..

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0