13) Leis do Estado de 1921

- <1 - ~EI N. 2.000--DE 17,0E OUTUBRO DE l a21 .\uctoriza o Govt:rno a conrractar ,Õm \Iaco ·! da- Silva I fattos C:1rd0s0 .1 extrac.-,ão llc loterias O Congresso Legi !ativo do EstJdo ...io Par:i de-:retou e eu sa ncciono a seguinte lei : Art . I . 0 -Fica o Go\·eroador auctorizado a contractar coro Manoel da Silrn Mattos Cardoso, a es tracçfo de loterias nas mesmas condições estabeli:cidas na le i n. 1. 425, de 1 0 de 0u– tnbro de 19q, pelo prazo de cinco annos. § unico. No contracto fixará a quota para a fi c,dizaçào e estabe lecerá outras condições que julga r convenientes. Art. 2 . 0 - Re\·ogam-se as "disposições cm cont rario. O secretario ge ral do Estado as~ irn o aça elecut:ir . Palacio dn Governo do Estado do Pará, 1 í de outubro de 19 21. 8úl"t'.\ C.\ 'TRO. Hn 1·1•0,;;o Hrhdlo. LE1 N. ~.001 -DE 17 DE OUT LJBRO DE H!:2l ,\l ,1mfa reverter ,ios tilho do c:,-cabo de· ~~quadr.i da Brigada ;:\lilitar do Estado, Manoel Ferre· r : de Mello, a pens,io a que o nlc;;mo tinhJ direito. 1 0 Congres~o Lr-:gi~l4ti\'O do Estado do Par:'t dc-:rctou e cu ,:rn (ciono a segui11te ki : Art . uni,:o. -- E' rc\'cnida para os filho · do fall ec ido r-.I a– nocl ferre ira de l\fello, cabo de esquadra da Brigada Milit:ir do Estado, Je llOlJll'.S Jo~é Ferreira de Mcllo e Euclyde. l;erreira de ivlcllo, ate completarem a idatk de dezoito annos, a pem:i.n <JUC pe r..:ebi,t o mesmo cabo de cs,1uadu, re\·ogadas a, Jispo– :,il'Õt:s cm contrano, ' O secrcrano geral do Estado assim o fa ça C::-fC:LL1t.H. Palacio do GoH-rno do Estado do Pará, r7 Je outul.,w de 1~21. SOUSA CASTRO Uarroso Rehl'llo LEl 1 • :2 .002 - DE 17 DE OUTUBRO DE 19'..!1 .\u-:tot i.~1 o Go, ~111ador Jo Est.tdo :i 111, rnd.tr ili.ir p.11.1 roJo, o, cfkito, , o t1.111po d..: :.er ·i.o pr:~ ado LOmo in~pcctor s.1nitJ• io , .1do.lido .i B1 í– gad 1 c-l1' i• •.r do L,t.ido, ao dr. A1 1 hur h.'.n.;c1. O Congresso Lec>isl:!t1vo do Estado do P:u:i decretou e eu " " :;ancc1ono a :;.::gui nre lei : An. lllli to . - hei O Go,·ernadc1r dn Estado auct rizado a •n,rnd ar ,01ll.1 r, par.:i wdos o, cíl'1.:to~ legaes, o teinpo d,.:: ser·

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