12) Leis do Estado de 1920
86 - úm abandono de cmprcfrn, conforme preceiLua o rcspe– c.:tivo r egul amen lo. Art. 24- - A' mulher cm eslado inle1·essante, que ,;xcrcer qualquer emprego publ ico rstadnal , será concr– cl icta. po r qu em dr d ireito , uma lic,,nça ai.!:' 60 dias, com todos os vencimen tos, a c:onlar do ufümo mcz de f.í'sla(·Jo . :\r i. 25 - Além do caso ele mole lia, in tcN•:-;ses pa l'– t ie ulart~s ou a motivo uulro j u ·lo e ;-i tlendi \e l, w> C'ritcrio ri a nnc: loricladc compctcn le. a lic·ençc1 podt'rl'Í ser ai h d11 concedi ela. a tlcn<.l cndo-sc o eguin lc : c1.) o f 1mcc ioILa rio pnhlico c ivi l e m ilitar qu e. duran– te um pr riodo de 20 annos conscctlli, úi:i d sí' t'\ i~•f•. 11 ã o li,r r ~,i,sa du qu alq11 í' r <•.· pede do licew;a. pnd!"t'Ú olil rJ-a, JJc lo vs pc1 ro el e 1 un11u. mc•snw sem a a l_lc 0n~·iío ele mo les- !' a : , /J ) i,.r ual favor, e pcln praso de 6 rnczc::,. gosarú o fun– <'<'i,ma1·io que· dumnle um período de 10 annos consebt• Li rn:3 tlc serviço, não li ver inlcrrompido o cxrrcicio do· seu cargo. ~ 1-" O tempo elas li cenças concedictus nos lermo . des– lc al'ligo, as quaes são i 'en tas de scll ct; não se levar,.í. cm C'onfa para o eff<~ito el e aposcnta rl ol'ia , rli spon ih ilirlndr ou -rr forma, nrm dar{t Jogar á perda dos vencimentos ou por– e: cnln,!:!'cns. ~ 2. 0 fi0 1,odcm tacs licenças ser go, adas par f'ell arln– mcn l<' (' inliibcm o funcC'ionari o el e exercer quaesqucr 0 11- ll'as J'nncçiíps 1nilJ1ipas no proprio Estado ou rnnn icipiu. q I1c 1· inlninamcntc ou cm commissão . ~ 3. 0 Na mesma r epartição só serão .permillidas as íi<·eni;-as rl P que l1ct la e ·te artigo até um se. ·to do numero exaclo !los fuucciunal'ios do quadro. por dcpartamente 1H1 d nsse, conforme a na tu reza. do sc1'v i,o . cm rxcreici• rHcclivo, devendo os demais ag uarda r CJ. Uí' os liccnc iatl n,:; 1·cassmnam os se us lugares . o l'i m dr prctcnderL'm, a sua \ ez. idcnti <'o f~vor. · ~ 1-. 0 Em lodo.,;, os <'asos. ca-be au go,· rno julgar da . ·>ppo r tunidad í' ou c·o1tw1üenc ia dessas liecnçns , agindo c: rrrq ,1'r na 1' (}D foT'lni dnrlf"' rlcs la ler. .\í'I. :2() - O substi h1! > do f 11 11ccio1,nri1J li cenf'iadn Pus (crmus <.fo sta lei JH1_ssar ú c1 per<·1'bev imp ·H·l111w ir1 cor– res1101Hl1•n to a dois !erros dos YC'11, ·im0n l11s d11 1•frl'd1Y11. ' .\ PI. "27 - . () (li" ;:, id r 11l1' d,1 Tl'il•nnal ~11 pr•ri •1' tlt 1 .Tn:,; liç-,1 , q11111 d o f1 11. · n1eml,ro-; da magi~ trntu ,·,l : 1n·r•c 11t'HdL>t' /' Pr-: il d11 1•:.· tu dn. q11.111to ao-; ri o 1 ini ,-, 11,ri o P11 hli ro; r os t1ir11clo1•0-: dt; t'l'J1u 1·li~· 1 ít•s. q11u11 [1> ·11 " l' ut1i.T jt1rn11·i1>s 1111" -
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