12) Leis do Estado de 1920
ArL 9. 0 - Em todas as concessões de licença marcar– se-á o p raso nunca maior de 30 dias . improrngavel , den– tro do qual poderá o funccionario en trar no goso della, pen a de caducidade. Art. 10 - Qu ando a licença por molestia não ex0eder a dois m ezes, o funccionario poderá inslrni r o seu pedi do eom attestado medico ou submeltcr-se á inspecção de sau– de, caso julgue conven iente a a11 cioridacle rcspcc tint. Se s uper ior a rl o is mczcs, r indi pcnsavc-1 e oh rigato– ria a insp reção me li ca, fci la pela ,i 1in la de li~ giene esl{l– dual. ArL. H _ - .4- nco li 11m f uncc ionat·i n effedivo será co n– cedid a li1 ·c nça com u1·d enudo. urua YeY- que não lenha, n o mínimo. seis mczcs ele exercício no cargo , onLado da. dala da posse. Art. 12 - Oon sidertu·-se-ão co11.10 ordenados fnn ccio– , n a.rios qno percebem graLificação fixa e por ce ntagens, e dos q'ne r ecebem a penas po rcen lagcn·s. do is -ter ços da quêl.Ilti a que: receberiam e estivessem em exercíc io. ArL. 13 - Todo funcc ionario liecnciado , por m olivo ele m oJcs lia soffrcrá os seg u~ntcs de con los em sen ven– cimentos : a) da gratificação do_exerc- icio qualqu er q ue sej a o tempo el a duração ; · · . b) rne ladc do ordenado ou soldo, se du rar de -i- a 8 mezes · e/ ele lodo o ordenado ou soldo , de 8 a 1~ mez ·. A tõL. 1 i- - As licenças para trntamento rle i nteresses par licu larrs serão con cedictas sem vc-ncimentos e por tem– po in excccl cnl e ele :1. anno, quando da ausencia el o funrc io- 11al'io niio t·esul foP prej uizo · ao 5er"iç·o . publi <'o r haja · elle e. ·0rcid0 o rargu 110:c. dois annos antcriu res ú licença. Xão srriío cump 11tadns. n ess periullo do do is a nnos de effodivo exercíc io. as ferias ou conun is;:;ücs exercidas, dcubro ou fóra do Es~ado, pelo funcC"ionario. .\.l'l. ,15 - F inda a Jicmça. o ftmccionar io p uhl ico < ivil e m ili1 ar dc-werú immrdiol..anwn!I' rras. n mir n e. rr– cicio rl o cn.rg -o ou posl r,. snf\'o pr,, rug-ação anlrrionueo te ,·onr Pd ida. soh prna dr lh " sc-rcru rle.;;conlodo-3 (qcJo-, os venr inw1tlos. 011 ele p1:t·da elo ·nr~o pnP ah, ndnno . s se <·o nsrJ"\nr' ani:;Pn l1· do 'írr, iro pLH' nrni rl1' 3íl d i«s, eorno disp,ie o 8Pl.i;•o 1 n. ,\ri. l (i .\n f 11"'-1T1onn1·io pnlilico r i,· il rn ilí la1· '}Ue. a r equ 't 0 in1c-1Llu J11•opt·io ou por tlPle,·min a :üu d11 nncto ri ~ dade compcleni e. fDr , h>t•lnraJo. em i 11<1J1el·<;fi o dc tiUur l,'.
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