12) Leis do Estado de 1920

- 82 - corrcn1e ann o, nesta apit.il; revogad.1 as di sposições CJ:\l co ntra ri o. O Secre tari o Gera l do Estado assim a faca executar. Palacio do Go\'erno do Estado do Pará, · II de no\·embro de I 920. (a. a.) LAURO SODRE'. Barroso Rcbcllo. LEI N. 15M3, DE 11 DE OVEMBRO DE 1820 Dispo~ sobre JS li.:e'ncJs aos f'uncc ionarios publicas ci, i, " 111ilil.lrL''· O Congresso Legislali ,·o rio Estado do Pará d crltnn .: .: u s:rncciono a seguinte lei: Al'l. 1. 0 -- As l icenças aos f' 11 ncr ionario. pul11icos f'ivi s (' rn ili la r cs r!I) EsLado S<Í porl r 1·iio ser eoncrrlidns cl 'H·crwil u c·11m ns d isposi ·iic-s cJu prnsenle lei. eL. 2. 0 - São compelente: para conceder li cçnças: a.) o pr esiden te elo Tribun al ·uperior de Justiça aos ~u nceionarios ele su a see;rcLaria aos juízes e seus suhsLi– li.:.los; o procurado r geral do Estado aos funccionarios de suu secr etaria e rncmhros do Ministcr io Publico; os .~uizcs de dir;ü lo aos escrivães e demais servcntnarios jnnfo n cada .iuizo . at,; 15,_: ::.:iéi.3' b ) o µrr ·iu i>n lC' e nrni-.; mrmbro tlo T1·ilrnnal Supe– rior dr J us li çu el'fin lirenc iados dr Ht·r·orilo rum u s1:11 rep·i1YM•nln inierno; · r ) as mesas <.lo Senado e Cn.rnnra do ::; l) cpuludos ao;-, . ,.,, eus rcspec Uvos empregados; 1 / d ) o Secrc lal'io Geral aos diredorcs de rrpartiç:i'íc-.;. 1·he fes de serr;i'ie: e mais subordinados hiera1·clii('os, nl,'• GO di AS: e) o Governador do Es lado ao Secrelal'io Geral rlirc– clorrs de reparliç i'ícs e u tod os os funccionar·ios civis e mililat·es. a este· (le mais ele 30 dias ,-dé 1 unno e úquelles d1' ma is cio Gíl a igual pt'aso; /) o commandantc g-Pral da füigacla :'\T il ilar poderá. li C'nw·im· os offi ciacs supcriurrs P in ferin1·cs P pra as. d(· 31 1 dias : g) .\ C~ngregacão da F.iculda,! · de Direito :io, 1\·sre(ti, o pro fessores, a~0 ~ mczcs, para Jrat.:;1°cnto de saulk . h) O C:crn~r.:s~n Lci•i ~lati,·o a ~eus mc.mbro~. ao Go– ye rna.dor tJo Estado e hem assim. por 11111 is clr l anno. !li) funcciona.lisruo publico em gera 1. • •

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