12) Leis do Estado de 1920
VIII PAGS. Lei n. 1969 de 18 de novembro de 1320- Autori za o Poder Executivo a cootractar com Alfredo de Macedo · Vianna e John Geo rge Quino Hig– , ' . )) )) 1970 J) )) )) ll 1971 ,9' )) » » I 972 » >l )) )) 1 97 3 )) )) ll )) ! 974 )) >) " >l I 975 >> '1 )) gin i; ou empreza que organi sarem, a installacão de machinari as fi xas ':! portareis ·para o aprove itamento de vegetaes e materiaes apropriados á ..., fabricação de polpa pa ra cellulose. » Autoriza G Gove rnador do Esta• ào a contrac tar com Antonio Marques dos Reis Junior ou em– preza que organisar a ex ploração racional " scie nrifica das florestas dos ri.os Mojú, Cairary e Pacaj á. JJ eclara nuli a e in subsistente a lei n. 62 do Conselho Municipal de Mazagão, que prohibe a exportação 106 107 de castanha por pessoas que não fo;em habitantes desse município. 109 » Autol'iza o G0vernador de Estado a contractat· com José Fernandes di Costi, prs fessor de chimica industria l, o serviço ambulante das referidas industrias, nos mu- l'lici'pios do Estado. 109 ' >) Autoriza o Governador do Esta- do a mandar addir a qualquer re– paniçfo do Estado o ex-1 º official da Repartição Criminal, Theophilo Marin ho. 110 1 >) C&nsiàera emdispon ibilidade; sem remuneraçilo, o l;X• <lirec tor da Se– cretaria da Camara dos Deputados, Joaq111m José da Sitva Maia. 110 > Conside ra vali dos, para todos os cffeitos , os regi. tos de títulos de posse, de acco rdo com o Dec. n. 1. 5n de 5 de dezembro de 1908, que conti nua cm vigor até 3 I de dezemb ro de !92 1. 110 » EleYa [1 catbegoria de segunda en- tram ia i wmarca de ltaituba. 111
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