12) Leis do Estado de 1920
" 1 { 77 - bem como a do an. 2 ° e seH un ice e ~ 0 e 4 0 da lei n. 1 .G65, de 28 de outubro de 19 18 . Arr. 7. 0 - Revogam-se as di sposições em contrario. O Secretari o Ge ral do Estado assim a faça executa r. Palacio do Gove rno do Estado d'? Pará, 9 de novembro de 1920. (t6. a.) LAURO SODRE' . Barroso Rebello . LEl N. 1.993, DE 9 DE NOVEMBRQ DE·l920 Auctoriza o PO(k r Executivo :.t 'prorogar por mais tres 211110s o prazo pura · Raul Cirdoso da Cun ha Coimbr:i , concessionario pelas !eis 1.249, de ~ de novembro de 1911 e 1.265, de 1'1 de novembro dt 1912, d,t coas– trucç:io e cxplorar;:io J .: uma estr:ida ,ie ferro de Obidos a fron teir.1 da Gu,·a na Hollandc·za. • O Congresso Legislati vo <lo Estado do Pará decretou e eú s:rncciono a seguinte lei : !'_rt . unico -Fica o Pode r· E:-;ecutivo auctorizado a proro! gar, por 01:iis tres an;1os, o prnso para Raul Cardoso da Cun ha Coim bra, conce:.si onario pelas leis 1.249 , de 8 de novembro de- 191 r t: 1.2 65, de f..J de novembro de 19 12, da co nstrucçào e expl or:.cào de uma e5tl:a_J,_1 de ferro <l s:: O bidos á fronteira da Gu ya1u I-lollanJ eza, 1111c1ar os esm<l os pa r:i a construcção .do pr;rnciro trecho da estrada; revogadas <lS di sposições em co n– trar io . O Secretario Ger:i l do Estaào ass im a faca executa r. Palacio do Gover!10 do Estado du Pa.rá~ 9 de novembro de 1920 . (a. a.) LAURO SODRE', Barroso Rd1tllo . LEl N. 1.934, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1920 Di ~pondo sobre :1 Jivisiio de tnra~ devolutas ao sul da cid.1d.: de S:intJrem . O Congresso Legislativo do Estado do Parú decretou e eu s:incciono a · seguinte lei: Art. r .º- --As terras devolu tas que existem :io sul da ci– dade de Sant:irL' I11 a partir dos logares (( Cipoal » e «G~nipa no>> ;ité: Mu~uim st"riio di,·idid as em trezentos lotes de duzentos e cincoLnta metro~ de frente sob re mi l de fundos e <listribuiJas P rarn it:imente at1: doi s lotes par:i cada um :i colon0s nacicnaes ~ exu:mgeiros, de prefercn cia aos que já ocrn parn t:ies terras sem titul o de a..:c1u isição legal.
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