12) Leis do Estado de 1920
- 73 ~--- - LEI N. 1.930, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1920 Au( toriza .º GovP.roa~or d<;> ~ stado ~ re_stabele;er o Io<>ar de professor de py111c:1 de phys1ca , , h1m1ca e h1ston.1 natural do Gym nàsio «P:ies de . . Carvalho,,, creado pelo decreto n. 1.920, de 3 de agosto de 1912, art. 'í.o -O Co1:.:r_.so Legislativo do Estado do Pará decretou e eu •ancciono a .segqin te ei : . . Art. r . 0 - Fica res tabelecido o Jogar de professor de pra- tica de physica, chirnica e hi storia natu ra l do Gymnasio Pacs de Carva lhq, creado pelo decreto n. 1.920, de 3 de agosto de 19 12, art. 5- 0 • Art. 2. 0 - Este Jogar se rá preenchido pelo antigo protessor de pra tica e actual µreparador de physica, chimica e historia natural do citado estabelecimento, cabendo-lhe todos os direi– tos, preroga ti vas e demais rega l_i~s já citadas, ·do seu predeces– sor, no art. r r e § unico da lei n. r .4 03 , de 29 de novembro de 19 13 . Art. 3. 0 - Revog::nn-se as dispósições em contrario. O Secretario Geral do Estado assim a faça el(ecutar. P,daci o Elo Gove rno do Estado do Pará, 9 de Aovembro de 1920. . ' (j;!,. a.) LAURO ·soDRE'. Barroso Rebello. LEI N. l.931, DE 0 DE NOVEMBRO DE 1920 P roroga até o dia 11 do corrente :i actual reuniiio ordinaria do Con&resso Legisl:ai vo do Estado. . · e, ~ Eu , Cyprrano José dos Santos, presid ente do Senado Pa– raenéC, faço saber aos que a presente virem que o Congresso Legisl,aivo dec reta e eu promulgo a ~eguinte resolução: · Art. u!1ico .- Fica prorogada a actual reun ião ordinaria do Co~gresso :Legislati vo f do Estado até o dia onze ( II ) do cor– rente, imclusive; revogadas as disposições em ,contrario . :\fa :~d0, por tanto, a todas as auctoridades a quem o conhe- cimento e execução desta lei pertencerem, que fielm ente a cump :·am e façam cumpri r. · A Secretaria do Senado a faça imprimir e correr. Sala do Senado do Estado do Par:íl,, 9 de novembro de 1920. 1 (a) Cypri~ ,w José dos Sa11tos, presidente.
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