12) Leis do Estado de 1920

V I J>AGli . ·Lein. 1950 de13denovembro dei920-Estabelece em 5 .% rid i·alvrem, ; começar em 1° de janei ro de r.92 r, o imposto de ex portação• r:obrado l) )) 195 I >) ' l) l) " 1952 " )) )) )) )) 19 54 )) >l » I 955 ll )) )) 1957 l) » >l l 959 >> l) )) l) )) )) )) J l) l) pelos mun icípios sobre o kil o e·o hectolitro de borracha e da casta– nha de sua producçào . 9G » Autoriza o Governador do Ec;ta– do a inst'<lllar uroa escola domcstí- ca para formação de donas de casa. 97 » Autori za o Gove rnador do Esta- do a conceder · á normalista Ma – 'rina Baen:1 l\ e Mo raes Rego, do gru po esco la r «Floriano Peixoton, um anno de li ccnca. 98 n Autori za o Poder Exe..:utivo a conceder a d. Ali ce Flexa Ri beiro, professo ra Lathe<J ratica J o Gym– nasio «Paes de Carvalho", nm anno de li cenca. 08 l> Autori za o Poder Executivo a conceder á no rma lista Anton ina Nunei, da Si lva, professo ra do gru po escola r c, Pau lo Maranhão», . um anno de licenca. !)9 >> Autoriza o Pode;. Executi vo a readrnittir no quad ro d9s func– cion:irios publicas o ba..:harel An– tonio Ferreira Franco. 99 >> Concede favores a empre~as, na– cionaes Ol l extra ngei ras, que se organ,sarem com o fim de cutil- var intensamente te rras do Éstado !)t) >> AUloriza o Governador do Estado a en tra r em accordo com o Gover- no Federa l pa ra a creação de um patronato ag ri ..:ola neste Estado. 101 » Auto ri za o Go ·c-rnador do Esta· do a ..:onc d r disponib ili dade ao porte iro da Sec retaria Gera l do Estado, Jofo epomuceno Br:11,?.a , 10\ » Au to ri z,t o Govern ador do Esta– do a con tar em Í;l\'Or d.t no rmalista Cora de Can ·alho Penna Roll a, o tempo decorrido de 20 de agosto de 1903 a janeiro de , 9oi. 102

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