12) Leis do Estado de 1920

• • 11['11 11,0 \ .\XII I \ .,1cg;,~;., r 1.•> Naveg.tç.10 do i\los– queiro, Soure e Ca- meti .. .. . . . . ........ 130:00oiooo UPrrtLO xnn -Ohm I ~ 1. o Reparos nos edLficios • publicas...... .. .. .. .. 30:000$000 10.0I:í:872S~91 . Art. 2.o-A consignação da, ,erb,1~ constantes da presente lei n:io dá ás repartições e estabcll'cimcntos publicas o direito de per..:ehel-as in– tegralmente. mas apen:is o imprescindível ás dc,pc ;1s d .:u tcio . conforme demomtração compro\'ada, .1 jui✓.o do executiv o do Estado . Art. ::l.o- S:io consid erados cxti1ictos todo o, c.1rgos que· 11:'to forJ tn contcmpl:tdos com a verba nccessaria neste orç:imento, :\rt. 4. 0 - 0 Thc.:souro do Estado niio ahomr:i gratific:1ç,10 por sub 1i, tuiçcio quand o o subMituido, cmbor:1 ::it"a ·tado d,t rcp.trt iç:io, c.:,rej·.1 no de - c.:m penh o das funcç<ks ck seu urgo. · . -1.rt . :í .o- Em m.io dos thesou rciros, almo~:trit"e., dir ·ctores de obr.1s e porteiros, qmndo o rcg uisit m o, chcks das rcpaniçõeS respccti,·as, podcd ser conscrvad:1, el'n deposito, quan,i:t nunc.1 superior a ..:ento e ci ncoem:i mil ré-is, afim de s rem att ·nd ida's as pe,1m:nas despesas urg ' ntes e d~ accordo com :i lei. Art. G.o-TodJs as v.1gas q11e, no correr do exercício. se derem no mJgistcrio publico, ser:io obrig:nori:une-ntc preend1idJ pelos lentes e pro– fe,sorcs que se ach1rcrn em di sponibúid.1dc, por effeito de reforma 11.i in– struê~.io publica e p~r~ehereoi ·~u<.imentos,. r,speit;tdas .1s c,11egori:1s e eu - t r:incias. 1 F.:it:t :i d •signaç,io , si o funcciona rio .1 11:io :1<.:(t: it.tr, ou 11cio ,tss11 111ir as ÍUn(ç0es rlo cargo p.1r:i que t"ór dc,ignado, dentro de trinta dias, $t:d decl.t– i;ado exonerado, sendo-lhe immc.:di1taménte suspensa a perc.:pçcio dos ven– cimentos. ,u t. 7.0- São cxdu,ivamente consider.1dos funccion.trio, e c.:mpregados do Estado os que constam d.tst abcll.1 de pe•ssoal. :1nnexas a e,ta lei. Art . 8.o-E' o Governo auctoriz:ido, :ilcm dos L·.tsos previstos no art . 1.~ e ,cu, ~~' d.; ki 11. l ü:!. de 2!) d, I\IJio dt: 18\l-l. ·1 .1bri1 <.:rc.:dito, 1!).lrJ– ordi n~rios : 11) A ' ,·erba - Di"id.1 l'ubl iL,1: /,) .\' verba-Diligcnci.1s l'oli ci:1e, · .-) A's verb.t, de -Cu,teio e .\dmi11istr.tçrn de· 1-:,c.1\->ekcimento,. d) :\ · \'Crh.1 de e,·emu.1cs. Art . H.o- E' aind.1 o Caverno ,iu..:torizaclo ; «) .\ ut ilizar s.1 ldo, que l"xi, tiren, par:1 i':1cilit,11 o p.i,r,1me:1to c,b divid.t con,olid,1J,t do bt,alo; b) A p:1g:u ,ts por..:c11t.1,,;cns ou rn111mi,;;õcs cono:did:t~;I dire.:tor.:s OH .i fu nccionarios d<: n:p,irtiÇci 'S .irn.:,.,didor.1s, pl'l.1 k1 n. 1. lJ.i, de 21 de O u– tubro de l!ll 4, :1s qu.1<::, ~ó poJer.,o sc.:r dedu1.iJ,1s d.t renda liquidJ effectív:i– mentc nrec.1dad:1, nun..:.1 induido ne,u o ,·,ilor d..: crvi.;os 9u obrJs desti– nad:isd:10 Governo ou n::a! it,1<fas 110 imucssc cl.t :tdrnini ~tr.iç: to puhli.:J . r ) A pag:tr t.tmbcm aos func..:ion:1rios d.1 .Di_r,.:to:·ia da, Aguas, de cujo serviço depcnd.,P, o .wgmcuw da rc11d:1 e a d1~11111u1ç:w tb~ despesas, a por– centagem dt: 3 '~(,. dedui id.1 d:1 rt: ,tl!.t !1,p1d.1 dkc11,·an!,L"llt: ant:c.1tk1d.1, com exc!,:s,;o do v:1:or de obr.1, de,trn 1tl.1' .ltJ St:n·1~0 publtco, ,l qu.1I ,er:-i distri– buída pro /11/,,,1<'. l'11l quot.:s de .t~..:ordo t:om a t.11->e!Lt que par,1 e•,se hm for o rg.i11iz.1d.1, rnm :1 .q1pro,·. 1ç.io ,lo Co,·nno t ·10 1he~.::n1rciro d.1 D ircctori.t

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