12) Leis do Estado de 1920

IV , PAG. ~in. 19l7de8denov.embrode1920-Autoriza o GoYern a.do r do Esta- )) )) )) )) )) )) )) " r930 9 )) I )) )) 19 3 I " )) )) )) 193 2 )) )) )) )) r933 >i )) )) ll I 934 ll l) )) )) 19 35 )) ll )) )) 10 l) )) )) 1 937 )) )) do a· dispôr sobre a composição da força publica militar do Esta- · do, no exe rcício de 19 2 1. 26 » O rça a receita do Estado para o exe rcicio de r 92 r. 37 >J Fixa a despeza do Esta do para o exercício cl e I 9 2 I . 38 » Autoriz;i. o Gove rnador · do Esta – do a restabele~er o logar de pro– fessor de pratica lde Physica, Chi-" mica e Historia Natural do Gym- nasio «Paes de Carvalho», creado pelo art. s. 0 0 cc. o. r920 de 3 de agosto de 19 r 2 . » Proroga até o di a 1 r do corrente a actual reunião do Congresso Leg islativo do Estado. » Dispõe sob re.: a cobrança de direitos de exportação. / >> Autoriza o Poder Executivo a prorogar por ma is tres annos o praso para IZa ul Cardoso da Cu- nha Coimb ra, concessionaria pelas -leis 1249 de 8 de novembro I de 191 r e 1265 de r4 de novembro de r9 r 2 , da construcção e explo– rncão de uma estrada de ferro de Obidos :'1 fro nteira da Guyana Holi andeza . » Dispondo sobre a divisão de terras cl ern lutas ao suI da cidaéle f de San tarem . » Auro riza o GO\·crnador do Esta– do permitti r CJLi t.: o fu nccionalismo, e,m ge ral, possa. fa zer consignação de seus vc11c i111 nros . » 0oncede dipon:bil idade á profes– sora Adelia Lacerda . >> Dispensa do imposto estadua l a emba rcação quc fizer a navegação, entre os munic ípios de Santarém, 73 73 7-l 77 77 78 79 Aveiro e Itai tuba. 79 •

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