12) Leis do Estado de 1920

- 38 - § unico. Todas as taxas a perceber conforme as rubricas ·acima, serão cobradas de accordo com a legis– lação especial qu e as tem ·es tabelecida e com o Regula– mento das Repartições arrecadadoras. Art. 2. 0 -A isenção do pagamenLo do imposto de 'l.ra nsmissã.o cau:fa 1 nior tis, a que se refere a lei n . 1.331, de 2~ de ouLubro de 1013, arl. 42, n. 3, somrntc terá logar ·quando . a herança for inl"crior u cl'ois con los rlc réis, se us hci·t~it·os for em neccssal'ios e a i1uinhcnlos mil réis, nos demais casos. Art. 3. 0 - Revogam-se as disposições cm conlràrio . b Secretario Geral do Estado assim' a faça executar Palacio do Governo dq Estado do Pará, 8 de novembro cle I 920. (a a.) LAURO SODRE'. Barroso Rebello. LEl N. 1.929, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1G20 " Fixa a dcspcs1 do Estado para o cxercicio de 1921 : Art. r . 0 - E' o Governo do Estado auctori zado a des– pcn<ler, no exC:rcicio fina □ ce i ro de 192 r, com os serviços e com– promissos do Estado, a irnportancia de 10.0ll:912$4H1, moeda naciona l, disçriminada da seguinte forma : TITULO UNICO C,lPITI 1,0 1- Govcrno do F.stado S 1.o Subsid io do Gov1:rna- dor.. .. .. . . . .. .. . . .. .. . 40. 000$000 Gah1uel1· do Go1 erua1lor · 2.o P csso~l. \lcm:imcnto5. ~ T abcll.1 n. 1.. . ... .. .. 21.860$000 S 8 . 0 Aluguel da rcsidencia de Governador.. .. .. . 12.000$000 ~ 4.o fapt:diwtt: . . .. . .. . .. . 10.000$000 l\PITllU 11 -Sm, l,1ri~ Gml : 1.o PL ,oal. \ -cncimcntos. T abellu n . 2 .. .... . .. § 2.o Expediente ....... .. ... . e: 3.o F ·c,'tll:t 1: , • •• • , • • • • • •• • • § 4.o Exposição cs-:ola1 de di.:si.:nho .... / 82:360S000 '.!:000~000 2:000~U00 500$000 83.860$000 8fi:860i 000

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