12) Leis do Estado de 1920
. n . ,PAGS, Lei n. 1910 de 36 deoulub~ de 1920-Autoriza·o oove rnador do Estado . o a conceder a Antonio de Albu- querque os favores constantes da lei i;i. 1901,de 20 de dezembro de 1919! 10 » » 19 r I >> » >l Autoriza o Poder Ex.ecu tivo .a conceder um anoo de liceuca ao dr. Lucidio Freitas, juiz substituto àa 4" vara Crimi nal da capital. 11 » " I 912 » >l >l Au to riza o Poder Executivo a prorogar o praso para inicio do serviço a- que se· refe re a lei n. 1556, de 30 de outubro de r 916. 11 ll » 1913 27 » » Autori za o Gove rnador do Esta- do a concede~ um anlio de licença á profass ora Ernestina de França Cardoso. 1l >l » 1914 i> » » Autoriza o Pode r Executi vo a prorogar p6r ma is dois annos o praso para a execução da lei n. 1145 de 8 de novembro de 1913. 12 >l » 19 15 30 ll » Autori za o Gove rnador do E ta- ' do a <;l esan 11exar da Secreta ria Ge– ra l, para constituir a Secretaria de Directoria do Ensino Primario, a terceira Secção desse d.:pa rtamcnto publico. . 12 » >> r9 l 6 » >i » Autoriza o Gove rnador do Esta- do a rcorganisar o serviço medico lega l, constituindo u'ma Directoria autonoma do serv iço policial , e dar- lhe conve niente regulamcn- taç~o. 13 « >l 1917 3 novembro >l Autoriza o GO\·crnaclor do Es- tado a pôr em disponibilidade a profess ora vita lícia d. Thcresa de Jesus Cavall ero Barbosa. l 4 >i >i 19rS >l » >i Autori za o Gove rnador do Estado a mandar elaborar o Es:atu'to do íunccion ario publico do Estado . 13 » !> 191 9 » » » Autoriza o Governador do Esta- do a conceder ao bach:!rd Fran cisco Dantas de J\raujo C.1,·akantc, ju iz de dire ito <la capita l, seis mezcs de licença t! tn prorogaçâo. 15
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