12) Leis do Estado de 1920
- 1fj -- lei n. r.843, de 8 de novembro de 1919; revogadas as di sposi– cêes em contra rio. • O Secretario Ceca l do Estado assim a faça executar. Palacio do -Gover-no do Estado do Pará , 3 de novembro dê 1920. · (a. a.) LA:U-11O SODRE'. Eladio Lima. LEI N. 1.920, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1920 Auctoriza o Governador do Estado a mandar contar, cm favor do engenhei– ro civil Henrique Americo Santa Rosa dircctor da Repartiçfo de Obras Publicas, T erras e Viação, o tempo decorrido de abril de 1901 a fe– vereiro de 1917. O Congresso Legislativo do Estàdo cio Pará decretou e eu sancciono a seguinte. lei : 'Art. Unico·-O Gove rnador do Est:ido fica auctorisado a mandar contar cm favor do engenheiro ciYil Henrique Ame– rico Santa Rosa, Director da Repartição de Obras Public,s, Terras e Viação, o temp6 decorrido de 19 de abril de r9or epocha em que foi eliminado· na qualidade cie Director Geral . dos Trabalhos Publicas e privado illega lmente de suas fun– cções effecti vas , até fevereiro de 1917, quando voltou a assu – mir as mesmas funcções de Director Geral; revogadas as dis– posiçõe~ em contrario. O Sccret:irio Ger:il do Estado ass im a faca executar. ·, Palacio d0 Go\·crno do Estado do Pará;~ de novC'bmro de r920. · (a. a.) LAURO SODRE'. Eladio Lima. LEI N. 1.921, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1\JW Au ~toriza o Govern:1dor do Est:ido a consider,1r 3<> offici .. il addido d.i Rece– bt:dori,t de Rendas do Est3do, a José Bonifacio dos N..1v.:g..1nt..:s. Art. unico. - Fica o Governaqor do Estado auctorisado a considerar terceiro i!llicial addido da Recebedoria de Rendas do Estado, a Jose Bonifacio dos Nayegan tcs, com os yencimen– t0s que lhe competir, até ser reintegre no seu cargo ou até ser noruc:1do para outro da mesR. a categoria; rc\"Ogadas as disposições em .::01nrario . O Secretario Geral do Estado assim a Ú,J exernt;i.r. Palacio do Go,·crno do E_tado do Par:i, · j de nov'mbro çle r920. (a. a.) LAURO SODRE'. Barros,• Rrhl'llo .. ( •
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