12) Leis do Estado de 1920
- 15 - Art. ro- Fica o Governad o r do Estado auetori zado a con– siderar a disponibilidade da profe ssora vi talí cia, normalista d: Thereza de Jesus Cavalléro Barboi;a, de q.ue trata o decreto n . 1.391 de 8 de agosto de r905, com todos os ve ncimen tos; vantagens e regalias como se estivesse em exercício no Grupo Escola_r «José Veríssimo» . • Parag rapho Unico .--0 Go,·ernador fica aucto risado a mandar pa~ar, pela ve rba exe rcícios findos, a di ffere nça que tem deixado de perceber a professora em d isponibilidade de que trata o artigo anterior. Art. 2°-Revogam-se as di sposições em con tra rio . O Sec retario Gera l do Estado assim a faça executar. Palacio do Gove rno do Estado do Pará, 3 'de novembro de 1920. (a. a.) LAURO ·SODRE'. ..... . Eladio Lima. LEI N. UH8, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1920 Auctoriza o Governador do Estado a mandar clabor.ir o estatuto do funccio– nario publico do Estado . O Congresso Legislativo ·do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei : Ait. 1."-- f-ica o Governador auctori i ado a ma ndar l' labo - rar o Estat uto do íunccionario Pu bli co do Estado. ; ~ Art . 2" - Revogam-se as d isposições em cont rario. O Secrcta1i o Geral do Estado assim a fa(a executar. Palacio do Governo_ do Estado <lo Pará; 3 de noverub ro de 1920. (a a,} LAUno 80DRE'. Eladio Lima . LEI N. l. 91i, DE 3 DE NOVEI\'rBR0 DE 19:W Auctoriz:i o Govl rn,1dor do Est.1do ::i concetkr ao h.i.chard Franci,w D.rntas de Araujo C':1v:1kJ11:e, jui1. d dirrito r.b C.1pital. <eis mc1.es de liccn– ,::1, em prorog.1çào . O Congres:.0 Lc:is!arivo do btado cio Para dcc 1etou e.: c- u sancciono a sc:;uinte lei : Art. Unico- Fica o Governador do Estado au ctorizado a conceder ao bacharel Francisco Dantas de Araujo Cavalcante, juiz de direito da Co::na rca <l a Capital, se is mezes de licença; ( Om ordi..: nado, em proroga~ão da qui..: lhe . roí con(edida pela
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