12) Leis do Estado de 1920

.! - il - LEI Ull 1, DE 26 DE OUTUBRO DE 1920 Auctori'la o Podtr Ext:cutivo a conced"r um anno de licenç.i ao dr. Lucidio Freitas, juiz , ubstituto da 4" yara criminal da comarca d:t capiral. O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei : An : unic(i). - Fica 0 Go~crnad0r do Estado auctorisado i conccaer ao <lr. Lucid'c ·-::reitas. }Uiz substituto da· 4" vai;a cri – minal da capital, de Be1em, um anno de licença c0m ordena– do, para tratar de sua saude; revogadas as disposições em coo· trario. 1 ,O Secretario Geral do Estado assi rn a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 26 de outubro de 1920. (a. a.) LAURO SODRE'. Eladio Lima. -·-- LEI N. 1.912, DE 26 DE OUTUBRO DE 1920 Auctoriza o Poder Executivo a prorogar o praso p:ira inicio do serviço a que , se referê a lei n. 1.556, de 30 de ouwbro de 1916. • O Co1:1gresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancciooo a seguiti:; lei : • -··•·· Art . unico. - -Fica prorogado por dois annos, a contar dest'a data, o praso para Jo::iqúiro Bentes de Sou,2i:1 iniciar o se rviço a que se refere a lei n. r.556, de 30 de outubro de 1916; re– vogadas as <lispo~içôcs em contrario. O Secretario Geral Jo Estado assim a faca executar. Palacio do GO\·crno do Estado do Pará, '26 de outubro de 1920. (a. a.) LAUUO SODRE'. Eladfo Lirna. LEI N. 1.913, DE 27 DE OUTUBRO DE 1920 Auctoriza o Governador <lo Estado a concedl!r um .umo de licença ,\ pro– fc:ssór,1 Erm:stina de f.r:mç:i Card9so. O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei : Are. unico.-Fica o Governador do Estado auctorisado a conceder á nonnali sta Erncscina de França Cardoso, protessora • effcctiva da 2 · 1 cs-:ola elementar mascnlin:i do 1~º grupo c~colar «José Verissimo» , u111 anno de licença, sem \"e11cimcntos 1 <\

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