12) Leis do Estado de 1920

122 - · LEI N. 1.993, DE 20 DE NOVEMBRb DE 1920 Aucteriza o Tri bunal Su perior de Jusuça a reo~ganizar o respectivo Regi– niento . O Congresso Legislaf.ivo do EsLado do Pará decr etou e eu sancc iono a segu inte lei : Art. r. 0 -Fí~a o Tribu na l Superior cfo Justiça auctori za– do, na forma do art . 58, n. r , da Constitu ição do Estado, a reorganisar 0 respectivo Regimento, para al!!ap tal-o á legislação em vigor poste rior á lei n. 930, de 2 ~ de outub ro de 1904, Art. 2.0- Revogam-se as disposições cm con trario. . O eeretaTio Ge ral do Estado assim a faça Pxcr.u far. Pa-lacio do Gov erno do Estado do Par:i. 20 elo nov mbro de 1G20. • (a. a.) LA llO SODRE'. Barroso HeheUo. LEI N. l,.fl94, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1!J20 Consiàer.t v:i lida para teà<3s os e/feitos a sessfo <le 26 de Julh0 do corrente anno , de Ce nselko Municipal .de Belem . O Cnngrn so 'Lcgi !ativo do Estado rl0 Paní decL"e(ou e eu sanoc inno a 8egu inLe lei: Art. \mico - Fica consi derada 't'ali da para todos os cf'fcitos a ses 5.o de 26 de j ulh o do corr1rnle an no , do Con– !;elho Municipal el e Belem, vi. Lo Lerem lomacl o parte n~ mesma apenas onze vogaes inclusive do is supplen les; e, com u refo rida -acta, validos ficam todos os actos pra tica– dos pelo Con. elho na(Jnella s@ssão; r_evogadas as disposi- ('Ões em contrario. ' - O Scc1·etario Gel'al do Estado assim a faça exrcutal'. P a lacio cio Governo do Estad°\ do Pará, 20 ue novembro de HJ20. . (a. a.) L.\ URO SODR8'. Ba1'1"0So Rcbello. . - ~ .\ LEl N. 1.995, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1020 Prorog.1 por 3 annos_ o prast!l riar,1 Hcraciito Ft rreir.1 dar inicio ;i constru- cçiio do Sanatono e Estrada de F erro d.: S.1li ru s. 1 O Con~1;;J:.,0 L i:,gi: Iativo do E:.la lo do Parn dc;u ·eluu e eu sancf·iono a süguinto lei: Art. un ico - Fí..:a prorogad0 ro:· tre,: :inn0~ a çor. tar df:' a:;osto do anno p. ,·1ndo~1ro, o praso para Hc racl no Ferreira al ar in ic io :í Con~truccão elo Sanacorio e Estrada de f<'crro de Sa– linas. li.. a:itlo ,ll1Cl8rizado ti ExecutÍ\"O a fazer, ) m aJdit:ir.enro ao ..:on tr,t-.:Lu n.:spccti vo, u , 1 uc for razoavcl cm bcndicio do

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