12) Leis do Estado de 1920

- 121 LEI N. 1.990, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1920 Marca o subsidio do Governador do Estado no proximo perioao ~evadia- mcmal. ~ O Congresôo Legisla tivo do EsLado do Pará decr etou e eu sancciono a seguinte lei: Art. un ico.-O subsidio do Gove.rnado r do Estado, m• proximo perio«o gov ernamental, será de q uare nta con tos de réi s (40 .000:i,ooo) annuaes; revogadas as• disposições em con- trario. ~ O Seceetario Geral do EsLado as im a faça exee·uLar. Palacio do Governo elo Estado do Pará, 20 de nov embro de 192ô. (a. a.) LAURO SODRE'. Barraso Rebello. ---. LEI N. 1.991, DE 20 DE NOVEMBRO DE 192t'} Exteude á Ordi:111 3.• de São Francisco e :í Sociedade Frei C~eta o ;1rap– dào os favores da lei n . 1.737, de 18 de novembro de 1918. O Congeesso L egislativo elo Estado do Pará decretou e ett sancciono a seguioLc lei : · Art. uni co.- Fica extensiva á O rdem 3.' de S. Fraciscé e á Sociedade Benefice nte F rei Cae tano Brandão, com séde na villa <l o Pi nheiro, neste Estado, a '\uctorisação contida n:i. lei n. 1.7 37, de r 8 de novembro de r 9 18; revosadas as dis- posi ções em contra~io. . O Secretari o Geral df\ Estado assim a faca execu tar. Pa lac io cio Governo do EsLaclo do Pará, 20 de novembro el e 1920. (a. a.) LAURO SODRE'. Barroso Rebello. LEI N. 1.992, DE '20 DE NOVEtvIBRO D.E 1920 Consider:1 de utilid.ide publica a «Atsociacão dos Funccionarios p bl' Federaes » e o , Cu 11ro Cathólico». ·, • ' u ices o Congresso L egi. IaLivo do EsLarlo do Pa rá .cl ecr 9 Lou e e~ f'a ncc irmo a seguinte lei: A'.·t. _un ico .- fi cam C<:>nsidera?as de util idade ubli ccAssoc1açao dos ~u n,cc1onanos Publica s Fede raes destl E da ª e cCentro Catholi co n; revogadas as disposições e st _ª ?» O Secretar10 Geral do Estado assim a fai;a e 111 con tt ano. Palac: i11 d0 Go ci-oo cio Es tarlo rlo Pará 20 x~cutar. . de '19~0. ' e novembro (!l. a.) I.AUllO S0DI\E' Barroso Rebell . o.

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