12) Leis do Estado de 1920
- 4 - Art. 1 .º - Fica elevado á categoria de povoação o lugar de– nominado São Pedro da Game lleira, situado no municipio d(: Conceição do Araguaya, neste Estado, marcando o Governador dia par~ a inauguração. A, t. 2.o -Rev0gam-se as disposiçõe5 em con tra rio. O Secretario •Ge ral do Estado assim a faça ex.ewtar. Pala<::io do Governo do Estado do Pará, r 8 <l e outub ro 1 . (a. a.) LAURO SODRJ!i" Eladio. Lima. LEI N. 1.905, DE 18 DE OUTUBRO DE 1920 Eleva ;'t categoria d1.: cip:ide a vi lla de Conc~içâo do Ar:1gu<1ya O Congresso Ltgisl ati vo do Estado cio Pará decretou (eu sani:ciono a seguinte lei : Art. I. 0 -, Fica elevada á categoria de cidade a vi lia de Conceição de Araguaya, séde do Municipio 'do mesmo nom.::. Art. 2.0-0 Governo do Estado designará o dia para a inauguração da nova cidade . Art. 3."-;Revogam-se as di sposições em w ntrario . O Secretario Geral do Estado assim a fa ça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará; r 8 de outubro de r920. (a. a.) L AURO SoDRE . Eladio Uma. LEL N. l .!J06, .Dh 18 DE OUTUBRO DE rn:w AuctorLa o Govtrno .. au,ui..r 1.0nl de. conto, de rei, .i., ob1.;., <Ü Ba,1: lica de N . S. de Naz.ireth . O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono ~ seguinte lei : Art. unico. -O GQverno do Estado íii:a auctorizado a au– xiliar com a quantia de <lez contos de ré is as obras de arte da basilica de Nos5a Senhora de Naza retb, <l e~ta capita l, ent regue cm parccll;i~, de accórdo coru os recurso!> 90 Theson ro e até o fim do anno de 192 1; rerngadas as di sposições em contrario. O Secre tario Gera l do Estado assim a faca executar. Palacio do Go,·erno do fat2.d ó ,<lo Pad, 18 de outubro de 19.20. (a. á. ) LAURO SODRE'. Eladio Lima.
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