12) Leis do Estado de 1920

- 116 - Art. 3. 0 -Na escola serão rai 1:1istradas ~s wesmas disci pli– nas ni inü,tradas □ a Escola Normal da C2pital , sendo :is e.iver– sas cadeiras precnchid2s á" prope rçio éa~ necessidades . e dc5- envolvimonto dos pri111 eiros curso, da Escola . Art. 4. 0 - A Conr;regaçào da Escola será constituid2 dos res pectivos professores, sob a di recç;;'.o do presidente,· que seri o director de n'omeaçfo do µo ve'rnador. · Art. 5. •-Haveri na Escola duas epoc has de exames, a que .rodos cs candidatos ttro direito sem distincçfo al~urn2. S un ico.-Os cand idatos á matricu la, gue não tivereg1 exa– mes finae s de primei~as lettras, se habili~arão, mediante exa– me de admissão, perante u·na "inca exami nadora, designada pela congregação, de entre os professores da Escola . Art. 6.~- q governo do Estado reg-qlamen tar:í a presente lei, d:rndo-lhe plena execuçfo e fi ca auctorisado a fa zer disptn– de r até a importan cia de rno: 000$000 (c~m contos de reis) na construcçfo de ~m predi• especi:ilmeI1te appropriad8 i instai– laçfo definitiv:1. •a Escol:1., naquclla cid:idt. .Â.rt . 7.•-Este instituto será :;olemnemcnte Íl'\:1.uiurad9 em 7 de setembro de 1,22, por occ:1.si :io do centen.i.rio •a nossa iéependencia ou logo qm: as cond ições do Thesouro do Est.il'lo o permittam, ficando o governo élo Estade auctori»-aée a faze r ~s d~spcsas nece,;sui as .em a su;i it1s tallaçfo definitiva ou ~rül'lSOn a. Art. S.•- Revogam-se .is di s19osições em contra rio. O Secreta rio Geral do Estado assim a faca executar. , . Palacio do Gove rno do Estado <lo Pará, 20 de novembro de 1920. (a a.) . LAURO SODRE'. B,trroso Rcbc!lo. LEI N. 1.986, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1920 Fi xa ;i~ bases para :1 cobran~:i do imposlo territorial, ;\ partir de l o d~ jan eiro de 1!)21. O C<»ngresso J ,cgislati\·o Jo fat:1llo do Pará dec~etou e eu s:u,cciono a l>egu intc lei : Art. 1°-As taxas a que se refere o art. 3° da lei n. I -"47, de 6 de outubro de r9r7, sob re o lan<;atnento e cobr.i.nça do imposto territorial, tcdo po r h1sl.' , : 1 1 arti r <lc r de janeiro de 1921 , a tahcll.t ~eguintc; ' ' •

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