12) Leis do Estado de 1920
:'I - 11:S tEI N. 1.980- DE 20 DE NOYl•jMBno DP, l9;;0 Concede um anno d.: lic<.!nça .~m vt:ncimcntos ao dr . José Thc:odori.:o de lfacedo, inspector sauitario do Estado . . . O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. I . 0 -Fica o Poder Executivo auctorisado a conceder ao dr. José Theodorico de. Macedo, inspecror sanitario do Es– tado, um anno de licença, sem vencimentos, para tramento de saude, onde lhe con vier. Art. 2.0-Revogam-sc as i isposiçõe~ em cqntrario . O Secr latio Geral <lo E lado assim a fa ça cxoc1itar. Palu cio d0 r.-0Ycr1w do 1<; la<lo (ln Pu rn. 20 dr nu~PuJhro dr 1920. ~a. a. L ·no SODHE'. Ila1•1•0. o Ucl1ello. LEI N. 1.98t~DE 20 DE NOVEl\t:13RO DE 1920 Concede um ;10110 de l,icenca sem vencimento. .í norm:tJista Alzira de Men– donça Vasconccll•s,' professora do grupo ~scolar de Cametú . O Congresso Legislativo do Estado do P:trá dec retou e eu sanccior-io a· ~eguintc ki : Art. unico - Fica concedi<lo a dona Alzira de Mendonca Vasconcellos, professora cffectiva do grupo cscCJlar D. Rom{i. aldo, de Cametá, um anno de li cença, em prorogaçâo, sem veiacimentos, para tra tar de seus ·interesses, onde lhe convier; rc:vogad;i.s as disposições em contrario . O Sec 1·-•t:1rio lil'l'al do Estado a::;siJtl a faça executar. Palacio rio Covcmo do Eslaclo do .Pa.rá,. 20 de novembro d t:1, 1920. (a. a.) LA,URO SODJ;lf<:'. Barroso Rebello. LEI N. 1.982-DE 20 DE NOVEl\IBRO DE 1920 Concede disponibilidade á nQrm.i.lisu mih~n.i. S;1rmento Ferreir,1, profes– sor,1 do ~uupo escolar ,,Fluiano Peixoto», «esta C.i.piral. O Congresso Legislativo do Est;ido do Pari decretou e eu sancciono a seguinte le i : 1 Arti go uni( u. - Fi ro. <·oncodida di:-punii,Jíli ,.ladr ti nor– malisla Emilin na Narnll'nlo r'otTL'irn. 1wure8soru l'ffeeliva e viLalicia, srrvindo nn grnpo C'~1·olnr -- ·'F'loriano Peixo– to "-, desta. capital, com dmts terças dos vencinrnntos,
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