12) Leis do Estado de 1920

1 ' ' . • • \ - 109 - LEl N. 1.971 , DE rn DE rTO\'EMBRO DE 1920 De clara nuUa e insubsistente a !ci n. 62 de Conselho Municipal de Mazagi o, que proliíbe ,1 ·:;:portaçilo de castanha por pessoas ~ue nio fo rem ha– bitantes dcssi; município . O Congresso Legislatirn do Est:ido do Pará decretou e ê'u sancciono a segui nte le i-: · Ar lüw unico .-E' declarada nulla e insubsi tenle a fri 11. G2 do Conselho,1\{un icipal de Mazagão , que prohibe a í'XJ>lol'nção de ~a · tonha : nas lerras , do seu JJatrimon io, a quem 1Jâo for hab it:rnte cdo ornnicipio, \'isto ta l res tri cçâo ser offens iva ao preceito da Con ti tui ção Federal, que não per– mi tte tal d1;:~igna ldadc ; rcvoi a<las as disposições em contrario. O Sec ret ario GL·ral <lo Estado ass im a fa a cxccuc:i r. Pa lac io do Gorn rno do Estado do Pa1á : 19 de novembro de 1 920. (a. a.) LAURO SooRE. Búroso -8d;c/lo. LEI N. 1.972, •DE H> DE NOVEMBRO DE 1920 Auctoriza o Governador do Estado a contractar com José Fernandes da Costa, professor de chimic:1 intjustri::il, o s.erv iço ambulante d:u rd e– rid.ts indmtri.ts, uos nrn ici pios do Estado. O Congresso Legislativo do Estado do Pa rá clen et; u e eu sancciono a scgui qtc lei : Ar l. 1. 0 -Fico o Oovem a(Jo r do Es tado aucto risado a co1'ürac la r com José 'B'ernundes do Cos ta, professor de Ghip.1ico industrial, o serviço de ens in o ambulante de industrias cbirnicas nos Muni cípi os deste Estado, mediante o au xilio annual de quatro contos e oitocentos mil réis (..i:800$), pagos em prestações rncnsaes. § unico . O Governo est ipula rá as condições que jul– gaG mais conveíücntcs e vantaj 8US á in s lmcção pr ofissio– nal do }?ovo . ntLS indus trias re ferid.ts, e. ·ercen do a neces– ::;a1·ia fi scalisução pela Dir cturiu de Agricullm a. Arl. ~-º-Ü Guverno abrirá o (·redi lo 11eccssario á execução da JJJ'el:ieute-~Iei. Art. 3. 0 - llPY0garu-se ns LliHposiçücs em c.on lrario. O Sec retal'io Cerni Jo bta<lo assim a faça cura r. Palacio do Governo do E:,tado do Par' 19 de novembro (a. a.) LA RO Somo;;. Biúroso Rcb,·l /e,, '

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