12) Leis do Estado de 1920
.. ( LEI N. 1.902, DE 18 DE OUTUBRO DE 1920 Auctoriza o Pod!!r Executivo a conceder licença a Adol pho Duck. O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte _ lei: · Art. unico.-Fi ca o Poder Executi vo auctorizado a conce– der a Adolpho Duck, chefe da secção de botanica do Muzeu Greldi , um anno de licepça , em prorogação e sem ve ncimentos. O Secretario Gbral do Bsoodo assim a faça execut;;. r, Palacio do Governo ' do Estado do Pará, 18 de outubro de 1920. "'· (a. a.) LAURO SODRE'. Eladio Lima. LEI N. 1.903, DE 18 DE OUTUBRO DE HJ20 t\uctori1.a o Governo 3 conc,·d1:1 liccúç.1 30 dr. f-knriqu e Jorge Hurl_1·. O Congresso Legis lativo do EstaJo do Parú decretou e eu sanccionQ a seguinte lei : ArL. ullico.-hca o Governo auctorizado a conceder ao dr. II enriquc Jorge Hurly, promoLor µul:Y!ico da comarca de Macapá, um an no de, licença, :;em vcncimen Los, para tratar dos seus mteresses onde lhe convier; revogad,;is as disposições cm contrario. O Secretario Geral do Estado assim ' a faça executar. Palacio do Governo do Estado·do Pará, 18 de outu.,ro de 19 20 (a. a.)' LAURO SODRE'. Eladio Lima. ~ LEI N. 1.904, DE 18 DE OUTUBRO DE 1H20 Eleva á -:atcgoriJ de povoação o logar denominado S. Pedro da Gamelle1• rn, situado no municipio ·d.t: ConcLiç:i.o do Ar,1guaya. .O Congresso Legislati vo do Esti do do Pará decretou e t..:u sancciono a sq~u inLe k i :
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0