12) Leis do Estado de 1920
-108 - plan tas desta região, produzi ndo semente. parn distribuição aos·agricu ltores <los misteres que venha a fu ndar. · ,4. 0 - A fun dar nucleos agricolas, de accôrdo com a legis- lação do Estado. • • 5. 0 - 'A ter, na direcção dos trabalhos de agricu ltura, em ge1al, p rofissionaes em agronomia. _ 6. 0 -- A manter um serviço de defeza sanitaria do pessoal de traha Iho e colonos. 'IJ . º -A mante r addidos, como empregados <l a empreza, do is alumnos da Escola de Agronomia e Veterina ria do Pa rá e Institu to cc Lau ro Sodré>i . S. 0 -0 pessoal empregado em todos os trabal hos da em– preza, quer techin ico, que r pro priaru_entc traba lhaJ or, será constituiJo, no míni mo, por dois terços de nacionaes. 9. 0 - 0 .concess ionaria entrará com um por cento ( 1 %) Jos lucros liquidas verificados annualmentc na exploração das terras, em beneficio da Santa Casa de Mise ricordia . rn. 0 - 0 concessionario tornará e ·tensiva a toda a pop1,1la– ção dos rios, onde mante Hha ex pl orações, o e1,1sino das forma s conve nientes á derrubada da flo resta, seu replantio, sangria , épochas proprias para.có rtes, mediante bo leti ns, con :erencias e trabalhos experimen taes. Art. 3. 0 -0 concessionario co9servará as arvores cujo cór– te está prohihido por leis do Estado e <los muni~ pios . Art. 4."--Ü concéssionario da erup ren res pectiva dará ini– cio ás explorações agrícolas e extractivas, como aos demais ser– viços constantes do contracto que assign,u,, no prazo maximo de dezoito mezer, contados da data da sua assignatura, sob pena de caducidade d concessão, sem di reito á reclamação e sem estrepito judicial. · ' Art. .5. 0 - 0 tôro competente para execução do contracto se rá o deste Estado. Art. 6. 0 · - O Governo est ipulará todas :is clausulas que julgar conve nientes a bem dos interesses do Est:ido e creará o serviço de fisc alisaçâo do contracto, com o ordenado ele .. .... 4:800 $000 annuaes, pagos pe lo concessionario. Art. 7. 0 - Revogam-se as disposiçõe§ em contrario. O Sec retario Gera l do Estado assi m :t faça executar. P.i.lacio do Gove;rno do Estado do Pará, I 8 ,de novembro de I 920. (a . :.i .) L AVRO SoDRÉ. Birrosv Rebello. .. •
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