12) Leis do Estado de 1920
• - IOã - LEI N. 1.965, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1920 Conceàe uma pensão :t :Ramiro C!iavcs, funccionario no Curro do M:iguary O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei : Arr. unico.-Fica o Governador d.o Estado auctorisado a conceder a Ramiro Chaves, fu nccionario effec:tivo do· Curro do Maguary, uma pensão annual de 2 :400$000, uma vez gue fique p~ovado pela rtspect!va inspecção medica que, com effeito, o dito funccionario ficou im·alido no serviço pu blico; revogadas as disposições em contrario . O Secretario Geral ào Estado assim a faca executar. Palaci@ do Governo do Estado do Pará, ·;s de t:Jovembro de 1920. (a. a.) LAURO . SODRE" Bart,so Rebello. LEI N. 1.966_, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1920 R€vene ao districto judiciaria de Curralinl,io, da co111.1rca de Mu:rná, a cir- cumscripçio judiciari,1 de B:igrc. ' O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a segui nte lei : Art. unico. ~ A circumsc ripção judiciaria de Bagre volt:t a· pertencer ao districto jud iciaria de Curralinho da comarc:t de Muaná; rerngadas as disposições em contrario. O Secretario Geral do Estado assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, . r 8 de novembro de r920. (a. a. ) L AURO SODRE. · Barrosv Rebello. LEI N. 1.9G7, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1920 Concede :i profe~sor:t Adelzir:1 Pinh~iro Pcreim Rodrigues, ·do grupo escolar ((José \"crissimo", ·eis mczcs de liccúça . O Co1,1gresso Legislativo do Estado J0 l ará decretou·~~;; sancciono a seguinte lei : . Art. unico .- r:ica o Go\'ern:lclor auctorisado a conceder ,.. . á professora normalista <lo grupo escolar < José Veríssimo», don,l Adalgisa. Pinheiro Pereira Rodrigues, seis mezes <le li-
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