12) Leis do Estado de 1920
/ -104 .- Art, r 0 -Fica o Gove rno cte Estado aucto,rizado a entrar em accôrdo com o Governo Federal, no se ntido de· ser instal– lacio, por co nLa deste, nas terras da Estação·de Beneficiamento Ag ricola de Ig;irapé-1ssú, um campo de semeotés seleccionadas das principaes culturas da região, assim como de plantas exo ti– cas aconselhadas, de accôrdo com o decreto federa l n. 14.. p5 , de 2 r de agosto deste anno. ' Art. 2. 0 -0 Governo do Estado no contracto que 115- signar no Ministerio da Agrjcultura, Industria e Commcr– cio :furá en trega das mstallações , terras e dependencias do Es– tabelec imento, guc reverterfo ao Estado desde gue o Governe Federa l não cont inue a manter o serviço, e sem a obrigação de pagar indern nisaçâo alguma. '.Art. 3. 0 -Revoga.riHic as disposições em con trario. O Secretario Geral do Estado assim a faca execu tar. Palacio do Governo do Estado do Pará,· t8 de novembrn' de 1920. (a a. ) LAURO SODRE'. Ear1•oso Relicllo. LEI N. 1.9611, DE 18 DE NOVEMBftO DE 1920 1 Auctoríza o Governador do Estad·o a conceder o livr:imento condicíoual aos condcmnados, nos termos do :irt. 50, 5 2°, e dos arr. . 51 e 52 do Codigo Penal. O Co'flgrcsso Legislati vo do fatado elo Par;Í decretou e et sancciono a segJ.Ii nte lei : Art. I. 8 - Ao gove rnacfo r do Estado compe te concede r li– vraoae'qto condicion:il aos condemnados, nos te rmos do art. 50 § 2º e elos arts. 5 r e 52 do Co<ligo Penal. S uni co . No exercício dessa prercgati va o governado r do Estado rcqui 3ita'rá tambem, do juiz , executor ela senten ça e do chefe de po licia, as infonn açõe~, de que carec~r, acerca do comportamen to do condcmuado ~ da procedenc1a do seu re– querimento. Art. 2.0-Emquanto nii.o f8r install ada aiguma peniten- ciaria auricola uo Estado, essa concessão só pode rá se r dada ao condernnnado • guc soffrc r molestia incuravd ::iu que for ru aio r d sessenw. annm: . i\:rt. 3.~--Re.vog101-sc a~ dispo.;içocs em contrJrio. O Secr t u io Geral do btado as im a fac,l executat. Pal~cio <l o GO\erno do Es tado tlo Pará,· 18 de novembro éle 19~0. (a, a.) LAUI,lO SODfiE' Barroso Rcbello. t .. • ,
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