12) Leis do Estado de 1920
-102 O Con~resso Legislativo do Estado do Pará decretou fl eu sancciono a seguinte lei : Art. un ico.-Fica o Governador do Estado aucto ri_zado a coneeder ao cidadão João Nepornuceno Braga, disponib ilidade do ·cargo de porteiro da Secretaria Gera l do Estado com o orde– nado que ora percebe; revogadas- as di sposições em con trario. O Secretuio Geral do Estado assim a faca executa r. Palacio do Governo do Estado do Pará, '17 de novembro de 1920. (a. a.) LAURO SODRE'. Barroso Rebe/lo . ri ~ f ! • ;.-.-;-; LEI N. 1.959, DE 17 DE NOVEMBRÓ DE 1920 Auctoriza o 1 ; ovcrn:1.dor· do Estado a con tar cm favor da normalista Córa d<:} Carvalho Peona Ro!Ja o tempo decorrido de 20 de agosto 0c 1913 a 2 de janeiro de 1908. . · O Congresso Leg isl:i.tivo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a segu inte lei : Artigo unico .- Fica o Poder Executivo auctorizado a contar em favo r da normalista Cór a de Carvalho Pe11na Rôlla, o tempo decorrido de 20 de agos to d€; '19'13 a 2 de ,ianciro de 1908, sem direito á remuneração ecuniaria; revo.gadas a~ disposições cm contra.rio . O Secretario Gera l do Estado assim a taca executa r. Palacio do Governo do Estado do Paá, Í7 de novembro de 19 20. . (a. a.) LAURÇ) SODRE'. Lauro Sodré. · :-- - ': ~ LEI N. 1.9G0, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1920 ' ' I Prorop;a . por mais um Jnno, a licença concedida ao desenhista d:1Directoria dê! O bras P ublicas, T erras e Viação, Josué Amara l. • O Ccmgresso Legislat ivo do Esta«o do Pará decretou e eu sancciono a seguin te lei : Art. Unico.-Fiça o Pode r Execu tivo auctorizado a conce– der, em prorogaçào , e sem vencimentos, uru an no de licença ao desen hi sta da Directória de O bra s Pub li cas, T erras e Viação, Josué Amara l; revogada's as di sposições em contrario O Secret:irio Geral /:to Esra<lô assim a fa ça execu tar. Palacio do Go\"erno dq Estado do Pará, 18 de novembro de 19 20 . (a. a,) LAURO SODRE'. Lauro Sorlré. · •
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