12) Leis do Estado de 1920

/ • - 101 - ciamente de prod uctos, devendo o tabaco ser preparado e be– neficiado em fol has . Art. 7 . 0 - -0 s impostos serão cobrados confor...e pauta o rg:in: zada semanalmen te. pe la Recebedo ric1 _de Rend;is, de ac– cordo com os preços co~re ntes d;i. praça e ;i. escrip tu ração re-. guiar dos in teressados, que, por isso, su jeitar-se-ão á fisca lisa– ção que fo r estabelecida pelo governo no acto d0s cont ractos. Art. 8. 0 - Re -,ogam-se as di sposiç.ões em cont rario . O Secreta rio Ger,tl do Estado assim a faca executar. Palacio do Govt rno do Estado do Pará, Í 7 cle novembro _ de 1920. (a. a.) LAU : o SoDRÉ. · Barroso Rebello. LEI N. 1.937, DE 17 DE NOVEMBR'Ó DE _ 1920 .Auctoriza o Go,·crnador do Estado a emrar cm accordo com o · Governo •b :deral para a creação de um patronaro agricola neste Estado. O Cong resso Leg is lativo do fa tado do Pará decretou e eu sancciono a segu inte lei : Art. r. 0 - - Fica o Gove rno do Estado auctorizado a entrar em ,accôrdo com o Gove rno Federal, afim de ser por este ins– tallado no antigo Insti tuto do O uteiro um patronato agricob destinado a promover o desen, oh-imento da agric ultura, hor– ticul tura, pomicultu ra e jardinocultura, tra nsformando menores o rphãos _ou .ab ndonados em feitores do cam po, pomicultores, horticul tores, jardin ocultores, abegões e profissiouaes pratices nos di versos offici06 ag rícolas. · Art. 2 . 0 - 0 Governo do Estado, no con tracto que ;i.sgÍ– gnar no 1\[inisterio <la Agricultu ra, lnd,µstr ia e Comme rcio, f;i rá entrega das; installações, terras, machinas e dependcncias do estabelecimen to, que reverterão ao Estad_o, desde que o Go– vetno Fede ral não conti nue a mdnter o service . Art . 3. º· - Revogam-se .!S di sposições em' contrario. O Secretario Gera l do Estado ass im a faca executar. Palacio do Gove rno do Estado do Parti, r7 de novembro de 1920. (a. a.) LAURO SODRE'. Ban oso Rebello. IH :-J. 1.9:í8, DE Ií DE -TOVE!\IBRO DE HJ20 ,\uctoriza o l,on:r■,rdo r do Est.rdo ,\ ( 011.:-:dn di; pon ibi!iLLid..: .10 porteiro ,h S..:~rlt,1r:.1 G.. :r.il do budf, Jo,io ~opo111L1C<.:no Bi·.rga . .,

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