12) Leis do Estado de 1920

• • - 99 - . LEI N. 1.954, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1920 Auctoriza o Poder Executivo a conceder á normalista f Antonina Nunes da Silva, professora do grupo escolar «Paulo Maranhão», um anno de licença. O Congresso Legislativo do Estado do Fará decretou e eu sancciono a seguinte lei : Artigo unico~Fica o Poder Éxecutivo auctorisado ã. concederá normàlis ta Antonina Nunes da Silva, profé.s– ~ora offecLiva da 2." escola elementar masculina do 7. 0 Grupo Escolar "Paulo Maranhão" , um anno de licença, sem vencimenLos, para tratamento de sua saude onde lhe convier; r evogadas as disposiçc:::>,s em contrario. O Secretarío Ge ral do Estado ass,m a faca executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, Í7 de novembro· de r920. (a. a.) L AURO SoDRK. Barroso Rebello. LEI N. 1.955, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1920 Auctoriza o Poder Executivo a rcadr)littir p:ira quadro dos funccionarios . publicos o bacharel Antonio Ferreira Franco. O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. · unico. -Fica o Poder Executivo auctorisado a readmit– tir para o quadro dos funccionarios publicos o bacharel An– tonio -Ferreira Franco, ex-director do 7° ~rupo e~colar d:t ca– pital, somente para efteito de contagem de tempo e restaura– ção do montepio de dois annos a esta parte, porem, em dis– ponibilidade e sem vencimentos; revogadas as disposi9,ões em contrario. O Secretario Geral do Estado assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 17 de novem.bw de 1920. (a. a. ) L AURO SoDitÉ. Barroso Rebello. LEI N. 1.956, OE 17 .OE NOVEMBRO DE 1920 Concede Lwores a emprcl::is ::iacionacs ou extrnngeir:is, que se organizarem .:0111 o fim di cultiqr intensamente terr:is do Estado. . o' Cong resso Legislativo llo Esta<lo üo Pará decretou e eu sani.:cioqo a seguinte lei :

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