12) Leis do Estado de 1920

\ - 98 - , , Art. 5.º-;--Poderá o Governador, se ju]aar conveni ente, ttansforrnar o Instituto Gentil Bittencourt e~ Escola Domes– ti1.,a. Art. 6. 0 - Revogam-se as di sposições em contra rio. O Secretario Geral .do -Estado ass'im a faça executar. Palacio do Govern o do Estado do Pará: r 3 de novembro de r 920 . (a. a.) LAURO SODRE'. Barroso Rehello. LEI N. 1.952, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1920 Auctoriza o Go,·ernador do Estado a conceder á uormalista Marina Racna de Moraes Rego, . do g rnpo escolar «Floriano P eixoto», um annc'?de licença . O Congresso Legislati vo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei: • Art. uni co.-Fica o Gove rnador do Estado auctori zado a conceder á ::ormalista Marina Ba':! na de Mo raes Rego, ndju n• era effectiva do gru po escolar «Floriano Peixoto», m ' -armo de li cença, sendo seis mezes com orcl en-ado e seis sem venci– mentos, para tratar de-sua saude, onde lhe! convier; rev·ogadas as di sposiçõ,es em contrario. O Secretario Geral do Estado assiJn a faca executar. Palacio do Governo do Estido o Pará, , r j de novembro de 1920 . (a. a.) LAURO SODRE'. Barroso Rebello. LEI N. 1.953, DE I 7 DE NOVEiv1BRO DE 1920 Auctoriza o Po_der Exe~utivo a_co ncederá d . Alice flc :-.a R ibeiro, professo ra CJt hed rat1ca do Gymn:1s10 «Paes de Carvalho.,, um anno de licen~a . O Congresso Leg islati \'O do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte le i : Artigo uni co.- Fica o Poder Ex~ uLivo audorisado a concetl cr a .d. Alice FleJ.:o Ribeiro, professora cath edra– ti ca da cadeira r,le Franeez do Gymnasio Paes de Carva– lho um anno el e Hcença, sem vencimentos, em proroga– ~ão'; revogadas as disposições ~m contrario. O Secre tario Geral do Est:ido assim a fa ça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, r7 de novembro de 19 20. (a. a.) LAURO SODRE' Barroso Rebel!o.

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