12) Leis do Estado de 1920
♦ t - 91- Art. 2 I - O resultado d:i classificação tornar-se-á pu blito em todos os jornaes da capital. , · Art 22-0 presidente remetterá um relatorio ao governa– dor juntando-lhe copia ílUtbentica das actas, as provas escriptas, ós papeis concernentes á inscripção dos candidatos e a relação classificati va deste. ' Art. 23-Dos actos illeg:ies ou absurdos da Mesa ba\·erá recurso ordinario pa'ra o governador, interposto dentro do pra– so de 5 dias, contados da data do edital. Art. 24- Não será recebido o recurso que deixar de con– ter todos eis esclarecimentos e-docum~ntação neces-Gari:t, e nem pelo presidente encaminhado o recurso perempto. Art. 25-0s funccion arios habilitados em concurso, como presàeve a presente lei, e assim nomeados por decreto gover– namental, só pei-derão o cargo· em virtude de proces90 admi– nistrativo e judicial "pór faltas criminaes oà'· exe rcício delle' send0, então demittidos a bem do se rviço publico. unico. -- Uma \·ez instaurado o respectivo processo admini strati rn, ou o judicial, o funccionario serú inconrioenti suspenso de suas funcções a,tl sentença fi nal, que será seguida de demissão. 1 Art,. 26 - 0 : candidatos approvados em concurso de 1• entrancia poderão se r tambem aproveitados nas vaga~ de , agentes fiscaes do imposto de consumo, que se derem na con– stancia e exeçução desta lei. Art. 27-Ficam asseguraqos e mantidos os direitos á vitaliciedade a todo e qualquer funccionat-io publico cio Estado ) com ro annos de serviço, successivos ou não, ,salvantes as interinidades, comrnissões ou licenças. ' Art. 28-E' valido por dois annos o concurso de 1• en- · tr:mcia, e o ·2° até que se jam nomeados todos os concorrentes approvados. A I., d' . \ rt. 29- , evogam-se as 1spos1çõ_es em contrario. O Secretario Gera l cfo Estado assim a faça publicar. Palacio do Governo do Est:ido do Pará, 11 de novembro de 1920. (a. a) LAURO SODRE'. Barroso Rebello. LEl N. l.!)45, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1920 Auctoriza o Goverm1dor do Estado a mandar coutar :10 ba.:bar2l Arnaldo Valcntt.: Lobo, cinco aonos de st:rviço publico prestados .í União. O Con oresso Legislati vo cio Estado do Pará decretou e eu o 1 . sancciono a seguinte e1: ,,
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