12) Leis do Estado de 1920

89 - mezes de effectivo exercício, a con tar do dia da posse e des– con tadas as licenças ou fa ltas injustificadas .de comparecimento o traabalho. Art. 9°-Os funcc ionarios da r• entrancia, nas condicões do artigo antecedente, que, sem motivo attendivel e justo, 'dei– xarem de ir a concurso ou nelle inscreve_J·se, serão c.'Xonera<l os. § _Unico - Na mesma pena incorrerão os q 1 1e po r duas ve– zes forem inhabil itados em concurso . Art. ro - ~ão aptos á inscripção no conwrso de rª en– trancia: 1°-Os n~nores de 18 annos , desde que sejam est udan– tes màtricu lados em cur o supe rior, secundaria, , normal ou commercial ; · i 0 - Todo e qualquer cidadão brasileiro que não ultrapasse a edade de 30 annos. "' • Art. 1 r-As materias do concurso de r• entrancia abun– geill o segui nte : portugue;: ( prova habili tadora ou inbabilita– dora do candidato ás outras); ,·ersand8 a ort hographia, analyse e redacção; [rancez (leitura, traducção e analyse); inglez, (lei– tu ra:. traducção e analyse ); arithme tica (especialmente as operaçõe~em uso no comrmerci o e re partições estaduaes); ge., · gr:i phia e historia gera l. . · · · Art. 12 -As materias do de 211. entra ncia con stam de : lep-i. 0 - lação estadoal e pratica de repa rtição; noções de economi{ ro·s, lit ica e finanças e <lii;eito admini stratirn; escripturaçfo por par– tidas dobra las e applicada ;t contabilidade publica. Art. r 3 - Haverá prova escripta e oral para o concurso de r• entrancia, dt1rante aquella duas horas e esta o praso de r 5 mi nutos a cada candidato . Emquanto isso , no concurso de 2• ha,·erú somente prova o ral e pratica, antt:cipadamente fo ram– lados os pontos e os ca nd idatos arguidos 15 minutos em cada rnateriil , · § rº - Nas provas· escriptas do 'concurso de I ·ª entrancia · os pon tos serão prepa rados no acto pe lo examinado r da mate– ria e pelo presidente, rres a cada um delles, e ti rados a sorte pelo primeiro candidaro µi scrípto, ou um <los oito :,cgui ntes . ~ 2°,.--Pua es~as pfovas cada candidato rece berá duas fo– lhas tle papel, rub ricada5 pelo presidente e sec retario, desti– nando-se uma para capa, datada e asssignada pe lcr ca ndidato, e a ou tra para o descnvol 1 imen to do ponto sor e.ido, apenas da- tada. , Poderio ser fornec idas, com as ru bricas qev idas , tantas outras fo lhas Jl papel qua ntas necessitar o ca ndiJato. Art. r ,- .\. nota conferida nas provas es(rip t,b pelo exa- • minado r da cadei ra scí deverá se r alterada pelo presidente, (aso man ifr stt: injustiça n julgamenta.

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