14) Leis do Estado de 1923
O secretario ge ral do Estado assim a faca execu tar. Palacio · do G·overno do EsraJo do Parú: 14 de 11 0\·embro de 1923. SOUSA CASTRO. Arthur Porto. LEI N. 2.265 -- DE 14 DE NOVEMBRO DE 1923 Auctoriza o Governador do Est:1do a dis pens:ir os in~posto de transmissão de propriedade do prcdio que v,,e adquirir a Sociedade Beneficente dos Offic iaes de Justiça do Par~. O Congresso Legislati vo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei, : Art. unico.-Fica o Gove rnador do Estado auctori21do a dispensar os impostos de transm issão de propriedade para o predio que a Sociedade Beneficente dos Officiaes de Justiça do Pará, vae adquirir para :1 su:1 séde social ; revogadas as dispo• sicões em contrario. · O secretario geral do Estado assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Par:í, LJ. de novembro de 1923. SousA C ASTRO. Arlhur Porto. LEI N. 2.266-DE 14 DE NOVEMBRO DE 1923 Auctoriza o Governador do Estado a contractar com Arthur Maria Schin– delar a in stalbção e explor:1ç:io de vinte nucleos agrícolas em terras devolutas do Estado, podendo, no todo ou em parte, estendei:. :i ou– tras pessoas ou empresas os f,n·ores da presente lei. O Congresso Législati vo do Estado do Pará dec retou e eu sancciono a sfgu inte lei : Art. I ."- Fica o Governado~ <lo Estado :rnctoriza<lo a qontractar com Arthur Maria Schindebr, empresa ou compa– nhia que venJ1a a organi zar, a installação e exploração de vin· te nucleos agrícolas em terras devolutas de ste Estado, median– te as condições seguintes: 1 .' Concessão âe terras devolutas do Estado, existentes nos differe ntes municípios do territorio paraense, com a ar~a total, maxima, de 700.000 hecta res. . 2.• Isenção, durante o !)razo de 16 annos, contados da data da assignatura do respectivo contracto, para os impostos do Estado , .::reaclos e por crear, sobre as terras pertencentes á concessão e suas bemfeirorias, inclusive fabricas, officinas, moi– nhos, engenh os, ou sobre a industria ou profissão dos ~eus occupantes, bem como sobre os prod~:ctos <l a industri a, <lo
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