14) Leis do Estado de 1923
- 87 - Art. 3. 0 .-0 s attestados de exe rcicio destes ag ronomós se rão enviados ao governo pela I nspectoria Agrícola Federal, a cuj 2 orientação technica fi carão, por emquanto, subo rd inados. Art. 4. 0 .- 0 Inspector Agrícola encaminhará trimestral– mente,· ao Governo do Estado, o relawrio dos trabalhos desses agronomos, com o se u pa recer sobre a efficiencia dos mesmos. Art 5. 0 .-Para auxiliares dos serviços destes ag ronomos, serão adminidos dois :n adores, cujos salarios não passarão de um conto e oitocentos m il réis ( 1 :Sooiooo) . Art. 6. 0 • -O gove rno fica a u..: tori zaéio a abrir os creditos precisos á execução da presente lei, de accor~!o com a tabella jun to. Art. 7. 0 -Revogam-se as disposições em con tra rio. O secretario geral do Estado assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 14 de novembro de 192 3. T ABELLA SOUSA C AST RO. Arthur Porto. NS. CATEGORIAS VENCIMEN'!'OS Ordenado Gratificação TOTAL 2 Agronomos 3:600$000 1-:200$000 2 Aradares 1 :800$000 9 :600$000 3:600$000 6:Soo:jiooo Despesa de tra nsporte de pessoal e material. 20:000$000 Palacio do Governo do Estado do Pará, 14 de novembro de 1923 . ' SOUSA C ASTRO. Arthur Porto. LEI N. 2. 261- DE 14 DE NOVEMBRO DE 1923 Auctoriza o Governador a abrir os creditas nccessarios á in:iuguração do busto de Ruy Barbosa . O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a. segu inte lei : Art. un ico.- 0 Governo do Estado do Pará deverá inau· ,-rura r, no salão nobre da Camara dos Deputados, o busto do ~cnador Ru y Barbos;1, abri ndo os cred itas n ecessarios; reroga– das .i s disposições em contrario . O secre'tario geral do Estado assim a · faça executar . P,1!ar.:io do Governo do Estado do Pará, 14 de novembro Jc 1923 . S OUSA C AST o. Artlmr Po1;to.
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0