14) Leis do Estado de 1923
r LEI N. 2.256 DE 14 DE NOVEMBRO DE 1923 Orça a receita do Estado para o exercicio de 1924 O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a segu inte lei : Art. r . 0 - A receita do Estado, no exercício fi nanceiro de I 924, é orçada em 1 r. r 20:000$000, proveniente da arrecadação das rendas discriminadas nos segui ntes títulos : I RENDA ORDINARIA 1 Imposto de exportação . .. .... ..... ..... ...... . 2 Imposto de industrias e profissões ...... ... 3 Cob ra nça da di vida acti va ..... .... .. .... . 4 lmposto de transmissão de pro priedade.. 5 L audemio, preço e emolumentos de terras publicas .... . . .... . ..... ... .. .... ..... ... .. 6 Imposto do sello .... ...._ ... ... .. ... .. .... ... .. 7 Renda da Estrada de Ferro de Braga nça .. 8 Renda do Serviço de Aguas.... .. ...... .. .. 9 Renda do Matadouro <lo Maguary.. .... .. ro Renda de proprios e se rviços do Estado. II RENDA EXT RAORDINARIA 1 Eventuaes, inclusive he-ranças jacente~ e multas ju cl iciaes. ... .. ...... .. .. ......... .... .. 2 Indemnizações .. .. . .. ...... . .. ..... ... III 5.000:000$000 800:000$000 100:000$000 450:000$000 100:000$000 200:000$000 1-.000:000$000 770:000$000 700:000$000 60:000$000 9.180:000$000 200:000$000 20:000$000 220:000$000 RENDA COM APPLJCAÇÃO ESPECIAL I d l Fumo e altool .. .. 1 mposto e consumo Dive rsos .. ... ...... .. ._ 2 Imposto terr itorial . ... ..... ..... .... .... .. .... 3 Idem da bolsa .. .. .. . .. .. ... .. . ... ... .. .... .. . 4 Idem de 3 % addicional, sobre tra nsmi s- s:'io de prop rie<lade, ind u.;trias e profis- sões e expo rtação . . .. .. ... .. .. .. .. .. .. 5 T axa sanita ria ... .. . ........ .. ..... ...... ... .. ... 450: 000$000 2C0:000$000 500:000$000 300:000$000 120:000$000 150:000$000 1. 720:000$000 - - - ---- 11.120:000$000
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