14) Leis do Estado de 1923
.,.. ,,. -53- de tresentos mil reis (300:000), emquanto viver e conservar– se ero estado de viuvez. Art. 2. 0 -Revogam-se as disposições em wntrario . O secretario geral do Estado assim a faca executar. Palacio do G'ove rno <lo Estado do Pa rá,' 10 de novembro de 1923. \ SOUSA CASTRO. Arthur Porto. LEI N. 2.252-DE 10 DE NOVEMBRO DE 1923 Determina os limites do municipio de São Miguel do Guama com o de lgarapé-:issú. O Congresso Legislati vo do Estado do Pará decretou e 'eu sa ncciono a seguinte lei : Art. unico.-0 município de São Mi guel do Guamá li– mita-se com o de Iga rapé assú da seguinte fórma :-Por uma linha reera a partir do marco cravado pelos engenheiros de– marcantes do municípi o de Bragança) em 1922, á margem nor– te do Alto Rio Caeté, ás nascen tes do rio Cintra, affluente di– reito do rio Maracanã, até o ponto em que essa linha encon– tra o antigo limi te do município de Igarapé-assú, constituído pela parall ela á antiga linha te!egraphica de Braga nça, na dis– tancia de sei s kilometros para o sul ; deste pànto, seguind-o pelo anti go limi te do lparapé-assú até ei.cout rar a linha Leste de limites do município de Belc-m; revogadas as disposições em contrario. O secret~rio ge ral do Estado assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, ro de novembro de 1923 . SOUSA C ASTRO. Artlmr Porto. LEI N. 2.253- DE 10 DE . OVEMBRO DE 1923 Determina os limites entre os muuicipios de Quatipnrü e Igarapé-assú O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei : , Art. unico.--Os municípios de Q.uatipurú e Igarapé-assú, ncam lilll itados da maneira seguinte : Pela linha tirada pela Intendencia do muni cípio de Bragança, partindo da margem de um formador do rio Coati , no rumo verdadeiro de trinta e oito gráos, oito minutos e quarenta e tres segundos ( 38° 8' 4 3 1') Nordeste e na di stancia de vinte mil quatrocentos e ses– senta metros; d'ahi, por uma reera no rumo Norte verdadeiro até encontrar o rio Capanema, na di~tancia dP. quatrocentos e
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