14) Leis do Estado de 1923

-52- LEI N. 2 .2~9 - DE 10 DE NOVEMBRO DE 1923 Auctoriza o Governador a mandar cont, 1 r tempo de serviço em favor de Alarico Augusto Alves Monteiro, 2° official da Repartição do Serviço de Aguas. O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e cu sanccio110 a seguinte lei : Art . uoico. - Fica o Governador do Estado auctori zado a mandar contar a favor de Alari co i\ugusto Alves lVIonteiro, 20 official da Re partição do Ser·Jiço de Aguas, nesta c.1pita l, o tem po decorrjdo de 5 de maio de 19 1 5 a. 3 1 de maio de 192 r, em que exerceu o cargo de collaborador daquella repartição, afim de se r levado aos seus assentamentos; revogadas as clispo– sicões em contrario . · O secretario ge ral do Estado assim a faça exe.:utar. Palacio do Gove rno do Estado do P,irá, rode novembro de' 1~23. SOUSA C ASTRO. Arthur Porto. LEI N. 2.250-DE 10 DE NOVHIBRO DE 1923 , Auc1oriza o Governador do Estado a conceder licença ao dcsc:nhiMa da Dirl'ctoria de O bras Publicas, Te•ras e \ "i:ição, Josué Amaral. O Congresso Legislati vo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei: Art. unico.- Fica o Governador do Estado auctorizado a conceder a Josué Amaral, desenhista da 2. ª secção da Directo– ria de Obras Publicas, Terras e Viação, um anno de licença sem vencimentos, em prorogação da que está gosando, para tratar de seus interesses onde lhe convier; revogadas as dispo- sições em .::ontrario. . O secreta'rio geral do Estado assim a faça xecutar. Palacio do Governo do Estado do Pará, ro de novembro de 1923. SOUSA CASTRO. Arthur Porto. LEI N. 2.251-DE 10 DE NOVEMBRO DE 1923 Concede uma pensão mensal á d . Ignrz de Lemos, viuva do extincto se, nadar Antonio José de Ltmos . O Conoresso Legislativo do Estado do Pará decretou e h 1 . eu sancciono a seguinte e1 : Art. r .o--E' concedida á d. Ignez de Lemos, viuva do extincto senador Antonio José de Lemos, uma pensão mensal ]

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