14) Leis do Estado de 1923
· - 50 - Art. 6. 0- E' igualmente auctorizado o Pode r Executivo a despender até a iruportan.:ia de IOo:000$000 (cem contos de reis), para installação, custeio e desenvolvimento 9as officinas de arreiamente, equ ipamento, vestuario e calçado da Brigada Mili tar do Estado, bem corno para a acquisição de material necessario ao alo jamento de o ff:i ciaes e praças. Art. 7. 0 -Revogarn-se as disposições em cont rario. O secretario ge ral do Estado assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Par.'i, 10 de novembro de 1923. SOUSA C ASTRO. Arthur Porto. LEI N. 2.245-DE 10 DE NOVEMBRO DE 1923 Eleva á cathegoria de villa a povoação denominada Marataúna. no muni– cipio e coma rca de Vizeu. O Congresso Legislati vo do Estado do Pará decretou eu sancciono a seguinte lei : Art. 1. 0 -Fica elevada á cathegoria de villa a po,·oação denominada Maratauna, do município e comarca de Vi zeu . Art. 2. 0 -0 Governador do Estado marca rá dia para a inauguração da dita villa. \ 'A rt. 3°.-Revogarn-se as disposições em contrario. O secretario ge ral do Estado assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, ro de novembro de 1923 . SOUSA C ASTRO. Arthur Porto. LEI N. 2 .246- DE 10 DE NOVEMBRO DE 1~23 Concede um auxilio de dez contos de réis annuaes ao Gremio Paracnse, do Rio de Janeiro. Art. 1.0-Fica o Governado r do Estado auctorizado a con· tribuir com o auxilio aonua! de dez contos de réis ( 10:000$), para o Gremio Paraense, do Rio de_Janeiro, f~ndado naquel_la capital a r 5 de agosto de I 897, abrindo para isso o necessano credito. Art. 2. 0 - Revogam-se as disposições em contrario. O secretario ge ral do Estado assim a faça executar. Palac:o do Governo do Estado do Pará, ro de novembro ele 1923 . SOUSA C ASTRO. Arth11r Porto.
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