14) Leis do Estado de 1923

.,, -49- LEI N. 2.243- DE lO DE NOVEMBRO DE 1923 Denomina «Fernand .s Bello » a actual villa Emboranun-í!a, no municipio de Vizeu. 0 O Congresso Legislati vo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a segui nte .lei : Art. unico.-A actual villa de Emboranunga, si tuada no mun ici pio de Vizeu, passará a denominar-se «Fernandes BelioJ>; revogadas as disposi,;ões em contrario . O secretari.o ge ral do Estado assim a faça exe::utar. Palac io do Governo do Es tado do P:uá, ro de novem– bro de 1923. SOUSA C ASTRO. Arthur Porto. LEI N. 2.244-DE 10 DE NOVE,\tlBRO DE Hl23 Fixa a Força Publica óo Estado, no exercicio de 1924 O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguin te lei : Art. I. 0 - A Forca Publica do Estado do Pará, ·no exerci– cio de 1924, constarã do effectivo segu inte : a) de 70 offici?tes acti vos dos differen tes quadros creados pelo regul amento que baixou com o decreto de 27 de janeiro de 1919; b) de 4 ofE ci aes na 2ª classe; e) de um as.pirante a offi ::ia! ; . d) de 8 sargentos amanuenses em se rviço no Com111ando Geral ; e) de 788 praças distribuídas pelas unidades e destaca– mentos, de accordo com os quadros do etfecti vo non"!lal e a lei n. 1.1 88, de 2 dê dezembro de 19 19. . Art. 2 . º- O effecti vo a que se refere o art. an te rior po• <lerá ser elevado nos seguir.ites casos : a) de rnobi lisação do Exe rcito de 1n li nha , de que é au– xiliar a Força Pu blíca do Estado ; b) de necessidade, parn manu te nção da ordem publica, semp re que o poder Executivo do Estad o assim o conside ra r. Art. 3. 0 -Os claros que se verificarem nas unidades serão preenchidos por voluntarios, e, na fa lta des tes, pelos reservis– tas do Exercito ou da propria Fo rça Publica• do Estado . Art. 4. 0 -Os vencimentos dos officiaes e praças serão os constantes das tabellas A e B, annexas a esta lei. Art. 5. 0 -Fica o Poder Executivo auctori zado a dar novo regulamen to ~ Força _Publica do Es~ado, de ~ccordo com as roodificacões mtroduz1das nas suas diversas umdades.

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