14) Leis do Estado de 1923

--48 - Art. 1Jnico.-Todas às concessões de estradas de ferro e de rodagem, vigentes em novembro de I 9 I 8, guando terminou a guerra européa, tem o prazo irnprorogavel de dois annos para se iniciarem as respectivas obras, sob pena de immeaiata caduci.:!ade; .revogadas as disposições ern contrario. O secretario geral do Estado assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 10 de novembro de 1923. SOUSA CASTRO. Arthur Porto. LEI N. ?-241-DE 10 DE NOVEMBRO DE 1923 Considera de utilidade publica a Faculdade de Medicina do Pará, e r~conhcce os diplomas expedidos pela mesma Faculdade. · O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. 1. 0 -E' considerada de utilidade publica a Faculdade de Medicina do Pará . ' Art. 2. 0 -Sâo reconheci~os pelo Estado os diplomas ex- pedidos pela mesma Faculdade. Art. 3. 0 - Fica o Poder EJecutivo auctorizado a auxiliar com 50:000$çoo, annuaes, a Faculdade de Medicina do Pará, para o seu ·custeio e desenvolvimento, promovendo a ne- cessaria fiscalização. , . Art. 4. 0 -Revogam-se as disposições em contrario. O secretario geral do Estado assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 10 de novembro SOUSA CASTRO. Arthttr Porto. LEI N. 2.242-DE 10 DE NOVEMBRO DE 1923 Auctoriza o Poder Executivo a contar tempo de serviço em favor do enge– nheiro Antonio Ferreira Celso, director do Serviço de Aguas. O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei: , Art: unico .-Fica o Poder Executivo auctorizado a contar, para todos os effeitos, . o tem~o de se rvi~o, sem inté~p"'.pçâ?, do enoenheiro Antonio Ferreira Celso, d1rector do Serviço ae Aouas7 desde 20 de abril de 1913 a 23 de outubro de 1923, n~te cargo; revogadas as disposições _em con.trario. O secretario geral do Estado assim a faça executar._ Palacio do Governo do Estado do Pará, 10 de novem– bro de 1923. SOUSA CASTRO. Arth11r Porto .

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