14) Leis do Estado de 1923
LEI N. 2.236-DE 10 DE NOVEMBRO DE 1923 Extende a ;iuctorizãção a que se refere a lei a . 2. 10 r, de 3 de novembro de 1922 , para contractar com o engenheiro Amynthas de Lemos, a construcção de uma estr:1da de ferro economic;i. entre o baixo Xin 1 gu e a cidade de Altamira, os favores das leis geraes do Estado, n. r.2 37 1 de 6 de novembro de 1911 e n. r .924, de 6 de novembro de 1922, como os das leis especiaes n . 32,, de 6 de julho de 1895, e n. r.6,8, de 6 de outubro de 1917. O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. 1. 0 - A auctorização a yue se refere a lei n. 2.101, de 3 de novembro de 1922, para contractar com o engenheiro de minas e ci vi l, dr. Amynthas de Lemos, ou com <} empreza que organizar, a construcção, uso e goso, pelo prazo de 50 annos, de uma estrada de ferro economica entre o baixo Xingu e a ci– dade de Altalllira, ou ponto que melhor con venha aos interes– ses da região, a começar da _margem desse rio, comprehende não só os favores d1s leis gerae~ do Estado, n. 1.2 37 , de 6 de novembro de 19 1 r, e n. 1.924; de 6 de novembro de 1922, corno os das leis especiaes, n. 325, de 6 de julho de 1895, n. 1.658, de 6 de outubro de 1917, no que não forem contrariar aos dispositivos das duas primeiras. § unico. Se o concessionaria receber do Estado qualquer auxilio pecuniario, para estudos e construcçâo, ficará obrigado a indernnisal-o pelos meios que forem convencionados no re– specti vo contracto. Art. 2 . 0 - Revogam-se as disposições em contrario. O secretario ge ral do Estado assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, IO de novembro de 1923. SOUSA C ASTRO. -if.rthur Porto. LEI N. 2.237-DE 10 DE NOVEMBRO DE 1923 Auctoriza o Poder Executivo a dispensar o pagamento do imposto de transmissão do p; edio a ser adquirido, para sua séde, pela sociedade «Phenix Caixeira l P:iraense• . O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. unico.-Fica o Poder Executivo auctorizado a dis– pensar o pagamento dos impostos devidos ao Estado, _na transmissão do predio n. 63, á avepida Padre Eutych10, nesta capital, a ser adquirido pela sociedade ((Phenix Caixe"i– ral PáraenseJ1, para sua séde; revogadas as dis posições em ,ontrario.
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