14) Leis do Estado de 1923

O secretario geral do Estado ass im a faça executar. Palacio do Go verno do Estado do Pará, 10 de novembrd de 1923. SOUSA CASTRO Artfmr Porto. LEI N. 2.234-DE 10 DE NOVEMBRO DE 1923 Auctoriza o Governador a mandar reconstruir a ponte e trapiche do littoral das cidades de Abaeté, São :.viiguel ào Guamá e Porto de Moz. O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. unico. - Fica o Governador do Estado auctorizado a mandar reconsfruir a ponte e trapiche do littoral das cidades de Abaeté,. São Miguel do Guamá e Porto de Moz, e concer– tar a ponte e trapiche do littoral da cidade de Santarem, po– dendo despender com as necessari as ob ras até as quantias de vinte ( 20) e dez ( I o ) contos de reis, respectivamente; e auxi– liar a reconstrucção da cidade de Curralin ho com a quantia de dez contos de réis ( ro:ooo:i,ooo) ; revogadas as disposições em contrario. O secretario ge ral do Estado assim a faç;;, executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, to de novembro de 1923. SOUSA C ÁS'l' RO. Arthur Porto. LEI N. 2.235-DE 10 DE NOVEMBRO DE 1923 Autoriza o Governo a dispensar os impostos de transmissão de propriedade do predio ou terreno que venha a a,dquirir a sociedade beneficente União dos Açougueiros do Pará. O Congresso Legislati vo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei: Art. unico. - Fica o Gove rnador do Estado auctorizado a · dispensar os impostos norm~l~: nte devidos P?r transmi ssão de propriedade sob re a acqu1s1çao de um pred10 ou terreno, · que venha a fazer , para a sua séde, a sociedade beneficente União dos Açougueiros do Pará; revogadas as dis posições em contrario. O sec retario gera l do Estado assim a faça executar. Palacio do Gove rno do Estado do Pará, ro de novembro de 1923. SOUSA CASTRO. Arthur Porto,

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