14) Leis do Estado de 1923
- 44- Art. unico.-Fica o Govern dor auctorizado a conceder ao 1° escripturario da 4 2 secção da directoria ge ral da Fazenda Publica do Estado, Joaquim Castro de Oliveira Santos seis mezes de li cença, com todos os vencim entos, para trat; r de sua saude ; ·revogadas as disposições em contrario. O secretario geral do Estado assim a faça executar. p alacio do Governo do Estado do Pará, ro de novembro de 1923. SOUSA C ASTRO. Arthur Porto. LEI N. 2. 232-DE 10 DE NOVEMBRO DE 1923 Auctoriza o Governador a conceder licença á normalista Sulam ita Maranhão professora do grupo escola r Barão do Rio Branco. ' O Congresso Legislativo de Estado do Pará dec retou e eu sancciono a seguinte lei : Art. unico .- Fica o Governador auctorizado a conceder á normalista Sulamita Maranhão, professora do grupo escolar Barão do Rio Branco, um anno de licença, a contar do dia 4 de setem bro findo , em prorogação da que está gosando, com os vencimentos a que tiver di re ito, para tratar de sua saúde, onde lhe convier; revo;sadas as disposições em cont rario. O secretario ge ra l do Estado assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, ro de novembro de 1923. SOUSA C ASTRO. Arthur Porto. LEI N. 2.233-DE 10 DE NOVEMBRO DE 1923 . Auctoriza o Governador a conceder disponi bilidade ao conego João Maria Alberto Crolet, professor cathedratico d a cadeira de grego do Gymna– sio Paes de Carvalho . O Con aresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancc ionor,a seg'uinte lei : · Art. unico .- Fica o Governador auctori zado a conceder ao conego João Maria Albe rto Crolet, professor cathedratico da cadeira de grego do Gy rnnasio Paes de Carvalho, di spo– nibilidade com os vencimentos integ raes, visto contar mais de dez annos de effecti vo exercicio e achar-se soffrendo de moles– tia que o impede de conti nuar a exe rcer o seu magisterio; re– vogadas as disposiç_ões em contrario . ):
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