14) Leis do Estado de 1923
- 43 - r. 0 ) A desapropriar nesta capi_tal, um predio com a c.t– pacidade para o func ci onamento da escola, transferindo·o ao contractante, se a installação e o funccionamento dessa institui– ção for contractada com terceiros , po r maior co nveniencia dos interesses do Estado, sendo este logo indemni zado · do preJ;o . 2.0) A abrir os cred itas das in: portancias necessa rias para attender a todos os serviços, obras e a4luisições, para o preen– chimento dos fi ns da presente lei, inclusive pagamento da sub– venção, no caso do art . 4. 0 • Art. 6.o- A Escola de Cul t'ura Physica poderá se r contra– ctada e ma nti da por qualquer instituto J e ensino federal ou estadual, da €onfia nça do Governo . Art. 7. º - Revogam-se as disposições em contrario. O secretario ge ral do Estado assim a faça execu tar. Palacio do Governo do Estado do Pará, rode novembro de 1923. SOUSA C ASTRO . Arthur Porto. LEI N. 2. 230- DE 10 DE NOVEMBRO DE 1923 Auctoriza o Governador a conceder licença á normalista Raymunda Silva, professora do Grupo Maneio Ribeiro. O Congresso Legislati vo do Estado do Pará d; cretou e eu sancciono a seguinte lei : . Art. un ico.- Fica b Governador do Estado auctorizac.lo a conceder á normalista Rayro unda Silva, professora vitalícia da escola mista complementar do gru po escolar Monsenhor Man– eio Ribeiro, da villa do Mosquei ro, um anno de licença sendo seis mezes com ve ncimentos e se is mezes com ordenado, para tra tar de sua saüde_. onde lhe convier; revogadas as disposições em contra rio . O secretario geral do Es tado ass im a faça executar. Pa!acio do Gove rno do Estado do Pará, ro de novembro de 1923 . SOUSA C ASTRO A rthur Porto. LEI N. 2.231- DE 10 DE NOVEMBRO DE 1923 Auctoriza o Governador a conceder licença ao 1. 0 escripturario da directo ria geral da Fazenda Publica do Estado, Jo;iquim de Oliveira Santos, de seis mezcs, com todos os vencimentcs. O Congrçsso Legi5lati vo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a segu in te lei :
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